terça-feira, 19 de julho de 2011

PM REÚNE FORÇA TAREFA EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO ABUSO DE SOM AUTOMOTIVO NA ORLA.

A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através da Companhia de Policiamento Turístico (CPTur), Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran) e Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), realizou a Operação Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) entre os dias 14 e 16 de junho na orla de Atalaia, zona sul da capital.

Durante os trabalhos, foram realizadas blitze de combate ao uso abusivo de som automotivo nos estacionamentos da orla de Atalaia e num posto de combustíveis da Avenida Delmiro Gouveia, onde aconteceram abordagens a pessoas e veículos. Também foram realizadas ações de combate a infrações de trânsito na área de atuação da CPTur, com ênfase no bairro Coroa do Meio.

A operação resultou na confecção de seis Termos Circunstanciados de Ocorrência e na apreensão dos equipamentos sonoros que geraram os TCOs. Também foram autuados quatro veículos por infrações de trânsito. Os equipamentos sonoros apreendidos serão encaminhados ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) na manhã desta terça-feira, 19, juntamente com os TCOs lavrados no local das ocorrências.

Segundo o capitão Edvaldo Barbosa, comandante da CPTur, a realização de reuniões, e até mesmo competições de som automotivo na Orla de Atalaia e no bairro Coroa do Meio, vêm sendo alvo de intensa atuação por parte da Polícia Militar. “Neste semestre, em ações conjuntas com o Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), foram confeccionados 64 TCOs, com competente apreensão dos respectivos sons automotivos. Nossa intenção é acabar com esta prática no menor espaço de tempo possível, garantindo a tranquilidade aos trabalhadores e moradores dos bairros de responsabilidade da Subunidade”, afirmou o oficial.

Penas

Aos autores do delito é previsto no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (perturbação ao trabalho e sossego alheios), a aplicação de medidas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, e na modalidade de prestação pecuniária com valores pagos às instituições de cunho filantrópico e/ou de utilidade pública, de acordo com o benefício da transação penal proposta pelo Ministério Público.

Nenhum comentário:

Postar um comentário