O Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação Penal Pública Incondicionada, mediante o oferecimento de Denúncia, em face de Bruno Costa Souza, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, pela prática de crime tipificado no artigo 349 – A do Código Penal.
Ficou apurado através do Procedimento Policial Investigativo que o referido advogado, no último dia 03 de julho, por volta das 17h, ingressou no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto com quatro aparelhos telefônicos de comunicação móvel e cinco carregadores de celular.
Dentro do COPEMCAN, o advogado entregou os quatro celulares e os carregadores aos presos João Gabriel Silva dos Santos e José Clécio da Silva.
Se condenado pelo Poder Judiciário Sergipano, o operador do Direito poderá ser punido com pena de prisão de três meses a um ano.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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