sexta-feira, 12 de agosto de 2011

MPF/SE: DER-SE E MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO CONDENADOS POR DANOS AMBIENTAIS.

A Justiça Federal condenou o município de São Cristóvão e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER-SE) por danos ambientais na construção de estradas. O município e o DER-SE foram processados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por extraírem areia de forma irregular e destruírem a vegetação nativa do Assentamento Casulo, neste município.

A sentença obriga a recuperação do dano ambiental e o ressarcimento à União dos valores adquiridos com a extração ilegal. De acordo com relatórios do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) foram removidos cerca de 2.757 metros cúbicos de cascalho do local. A decisão judicial estipula ainda multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão. A ação que resultou na condenação foi movida pelo MPF/SE em 2010.

As irregularidades foram constatadas inicialmente pelo Instituto do Meio Ambiente de Preservação à Natureza (IMBA). Segundo o instituto, os danos ambientais foram provocados a partir da exploração de cascalho e de serviços de terraplanagem para a construção de uma praça esportiva e de abertura de uma via no assentamento. Além disso, as provas indicam que material de aterro oriundo dessa obra estava sendo acumulado em uma área de mangue.

Ainda de acordo com o IMBA, os réus intensificaram a atividade erosiva no Assentamento Casulo, alterando, inclusive, o curso das águas dos recursos hídricos locais, como o riacho Besta, considerado de grande importância para a população local. Tudo isso foi feito sem o conhecimento e autorização dos órgãos públicos competentes, como a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que constatou posteriormente as irregularidades mencionadas.

O DNPM informou não existir alvará ou qualquer título minerário que autorizasse o município de São Cristóvão a extrair bens minerais em qualquer outra localidade do município. Mesmo assim, a extração foi realizada com o auxílio de máquinas que portavam o logotipo do DER, conforme provam as fotos tiradas na ocasião. Até então, o Ministério Público Estadual (MPE) investigava o caso. Como a inexistência de autorização do DNPM gera o interesse federal da causa, os autos do inquérito civil foram remetidos as MPF.

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário