quarta-feira, 10 de agosto de 2011

OPERAÇÃO NAVALHA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PEDE MULTA DE R$ 230 MILHÕES.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou uma ação de improbidade administrativa, trazendo à tona os fatos apurados pela Operação Navalha, a respeito de desvios nas obras de duplicação da Adutora do Rio São Francisco. Corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma ação penal sobre fatos correlatos, mas a ação de improbidade ainda não tinha sido proposta até o instante. As penas aplicadas nesse tipo de ação são autônomas em relação às sanções criminais.

O MPF/SE valeu-se de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) realizada em 2007 que constatou um superfaturamento de cerca de R$ 78 milhões (em valores não atualizados) nas obras da adutora. Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), citadas pelo MPF na ação, também encontraram expressivo superfaturamento na tubulação. Além do empresário Zuleido Veras, suas empresas e do ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, são apontados como responsáveis pelos danos aos cofres públicos os presidentes e diretores técnicos da Deso à época da contratação da Gautama, em 2001, e os que executaram o contrato superfaturado até o final de 2006.

A ação menciona ainda o recebimento de propinas por parte de agentes públicos sergipanos. A partir das escutas da Operação Navalha e documentos constantes dos autos, o MPF aponta que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Flávio Conceição recebeu pelo menos R$ 2,5 milhões da empresa Gautama. João Alves Filho, governador do Estado à época, João Alves Neto, diretor-presidente da construtora Habitacional, e Max Andrade, coordenador financeiro da campanha de João Alves em 2006, teriam recebido, em conjunto, pelo menos R$ 2,3 milhões pagos pela Gautama. Ivan Paixão, então deputado federal, recebeu cerca de R$ 240 mil.

Foram acionadas as seguintes pessoas físicas e jurídicas: 1. Zuleido Soares de Veras; 2. Jane Eyre de Albuquerque; 3. Construtora Gautama Ltda.; 4. Silte Participações S/A; 5. Construtora Mandala Ltda; 6. Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras; 7. Maria Clara de Albuquerque Soares de Veras; 8. Flávio Conceição de Oliveira Neto; 9. João Alves Filho; 10. João Alves Neto; 11. Gilmar de Melo Mendes; 12. Victor Fonseca Mandarino; 13. Roberto Leite; 14. Kleber Curvelo Fontes; 15.Max José Vasconcelos de Andrade; 16. Sérgio Duarte Leite; 17. José Ivan de Carvalho Paixão; 18. Ricardo Magalhães da Silva; 19. Gil Jacó Carvalho Santos; 20. Florêncio Brito Vieira e 21.Humberto Rios de Oliveira; 22. Habitacional Construções S/A e 23. Habitacional Participações Ltda.

Penalidades - A ação de improbidade é prevista na Lei 8.429/92 e prevê o ressarcimento dos danos, a perda da função pública e dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público, além de multas civis de três vezes os valores obtidos ilicitamente, de duas vezes o valor dos prejuízos causados e de até 100 vezes o valor da remuneração do funcionário.

Em relação à construtora Gautama, Zuleido e Rodolpho Veras, a soma de tais valores ultrapassa os R$ 300 milhões. No caso deles, o MPF requer o ressarcimento do dano de R$ 78 milhões (valor que ainda será atualizado) e pagamento de multa de mais de R$ 235 milhões. Com relação a João Alves Filho, João Alves Neto, a construtora Habitacional e presidentes e diretores da Deso, a soma ultrapassa os R$ 240 milhões.

Como medida liminar, o MPF pediu à Justiça Federal o afastamento imediato do conselheiro do TCE Flávio Conceição de Oliveira Neto de suas funções. Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz federal da 2ª Vara Ronivon de Aragão, que alegou não haver necessidade de deferir tal pedido, uma vez que o conselheiro já se encontra aposentado pelo TCE. O juiz, porém, não descarta a possibilidade de voltar a analisar o pedido caso o conselheiro consiga voltar à atividade no TCE.

A ação foi assinada pelos procuradores da República Eduardo Pelella, José Rômulo Silva Almeida, Pablo Coutinho Barreto e Paulo Gustavo Guedes Fontes. O número do processo é o 0002064-32.2011.4.05.8500

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário