Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Direito do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe e a empresa Socicam, a qual administra os terminais rodoviários Governador José Rollemberg Leite e Luiz Garcia, com pedido de liminar para que seja suspensa a cobrança pelo uso dos banheiros nos terminais.
Os defensores responsáveis pela ação, Alfredo Carlos Nikolas de Figueiredo e Jesus Jairo Almeida de Lacerda, também solicitam que a taxa seja suspensa imediatamente, enquanto o processo é julgado. O Núcleo, após receber reclamações em inspeção, constatou que os usuários são cobrados pela utilização dos banheiros quando necessitam fazer suas necessidades fisiológicas. “Muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar. Além disso, não há um critério para distinguir quem possui condições financeiras para efetuar o pagamento no momento de usar os referido banheiros, afetando, assim, a dignidade do cidadão”, explica o defensor público, Alfredo Figueiredo, acrescentando que a Defensoria Pública moveu a ação fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal.
A Defensoria Pública observa que o consumidor e usuário do serviço, além de pagar pela taxa de embarque e estacionamento, precisa pagar pelo uso do banheiro. “No Aeroporto e nos dois Shopping Center o usuário utiliza de forma gratuita o sanitário, já nas rodoviárias é compelido a pagar”, compara Figueiredo.
Fonte: blog da jornalista Kátia Santana
Os defensores responsáveis pela ação, Alfredo Carlos Nikolas de Figueiredo e Jesus Jairo Almeida de Lacerda, também solicitam que a taxa seja suspensa imediatamente, enquanto o processo é julgado. O Núcleo, após receber reclamações em inspeção, constatou que os usuários são cobrados pela utilização dos banheiros quando necessitam fazer suas necessidades fisiológicas. “Muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar. Além disso, não há um critério para distinguir quem possui condições financeiras para efetuar o pagamento no momento de usar os referido banheiros, afetando, assim, a dignidade do cidadão”, explica o defensor público, Alfredo Figueiredo, acrescentando que a Defensoria Pública moveu a ação fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e Constituição Federal.
A Defensoria Pública observa que o consumidor e usuário do serviço, além de pagar pela taxa de embarque e estacionamento, precisa pagar pelo uso do banheiro. “No Aeroporto e nos dois Shopping Center o usuário utiliza de forma gratuita o sanitário, já nas rodoviárias é compelido a pagar”, compara Figueiredo.
Fonte: blog da jornalista Kátia Santana
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