O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto que regulamentava a atividade de motovigia. Lula sancionou a lei que vai regular os serviços de mototáxi e motoboy. No entanto, os serviços prestados pelos motovigias devem ser previstos em contrato, não em lei. A explicação foi dada pelo ministro das Cidades, Márcio Fortes.
Ela precisa ser estabelecido pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada", explicou o ministro.
O texto vetado consta do parágrafo único do Artigo 3 º, que diz: "Quando solicitado para o serviço comunitário de rua, ao profissional caberá observar o movimento de chegada e saída dos moradores, acompanhar o fechamento dos portões do imóvel, comunicar aos moradores ou a polícia sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados da rua, comunicar aos moradores ou a polícia sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua".
A lei que Lula sancionou nesta quarta-feira, 29, vai ser publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 30. Ela estabelece que as profissões de motoboy, mototaxista e motovigia só pode ser exercida por pessoas com 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Contran. O curso será ministrado por autoescolas.
Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Há também determinações relacionadas à segurança, como a de que os profissionais trabalhem com coletes com refletores e protetores de pernas.
O prazo para que sejam feitas as adequações previstas e cumpridas as exigências da lei é de 365 dias. Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores. "Essa realidade já existe no País inteiro. Não há como não sancionar", disse o ministro das Cidades.
Fonte: O Estadão
Ela precisa ser estabelecido pela empresa que vai prestar o serviço de segurança com a comunidade interessada", explicou o ministro.
O texto vetado consta do parágrafo único do Artigo 3 º, que diz: "Quando solicitado para o serviço comunitário de rua, ao profissional caberá observar o movimento de chegada e saída dos moradores, acompanhar o fechamento dos portões do imóvel, comunicar aos moradores ou a polícia sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados da rua, comunicar aos moradores ou a polícia sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua".
A lei que Lula sancionou nesta quarta-feira, 29, vai ser publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira, 30. Ela estabelece que as profissões de motoboy, mototaxista e motovigia só pode ser exercida por pessoas com 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Contran. O curso será ministrado por autoescolas.
Do motovigia, serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Há também determinações relacionadas à segurança, como a de que os profissionais trabalhem com coletes com refletores e protetores de pernas.
O prazo para que sejam feitas as adequações previstas e cumpridas as exigências da lei é de 365 dias. Quem não se adequar estará sujeito às infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores. "Essa realidade já existe no País inteiro. Não há como não sancionar", disse o ministro das Cidades.
Fonte: O Estadão
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