A AMESE, através do seu presidente Sargento Vieira, oficiou na manhã desta quarta-feira, dia 29, o Comando da PMSE, relatando que recentemente o Governo do Estado publicou um Decreto Governamental 29.588/13, retirando o direito do militar estadual de poder solicitar a indenização da licença especial da qual não desejar o gozo integral.
No ofício, Vieira explica que a Lei 2.066, de 23/12/1976, em seu artigo 64, parágrafo 7º, garante ao policial militar o direito a ser indenizado, caso não deseje gozar integralmente a sua licença especial. Também demonstra, que a Constituição Estadual em seu artigo 84, elenca as atribuições do Governador do Estado, não podendo o direito assegurado em Lei, ser revogado através de um decreto, pois tal fato só poderia ser feito através de outra Lei, aprovada pelos deputados estaduais.
Ao se efetivar o cumprimento do Decreto Governamental acima citado, vislumbra-se, em tese, uma insegurança jurídica acerca da intromissão supostamente direcionada do Poder Executivo, em direito dos servidores militares.
No ofício a AMESE pede que o mesmo seja encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, afim de ser emitido parecer acerca da questão, visando restabelecer o direito previsto da Lei nº 2.066/76 a todos os bravos militares sergipanos.
Confiram abaixo o teor do ofício encaminhado pela AMESE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário