Início de ano e os pais procuram escolas para matricularem seus filhos e oferecer uma educação de qualidade. Mas, o Promotor de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luis Fausto Valois, alerta que os pais devem ficar atentos não só no que diz respeito a parte pedagógica da instituição, mas que questione também a segurança que a escola oferece.
Desde 2010, o Ministério Público, através da Promotoria da Educação, articula procedimentos para cobrar das escolas públicas e privadas o cumprimento das exigências legais. Segundo Dr. Fausto, muitas escolas privadas e a Prefeitura de Aracaju já assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, dentro dos prazos estabelecidos, já começaram a fazer as adequações necessárias. Mas, ainda de acordo com o Promotor, o Governo do Estado ainda não se dispôs a assinar o TAC, o que causou o ajuizamento de Ações Civis Públicas, para exigir que as normas legais sejam efetivadas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Os principais pontos críticos encontrados nas escolas públicas e privadas, segundo Dr. Fausto, estão relacionados aos itens de segurança. “Ao matricular os filhos, os pais devem cobrar do estabelecimento de ensino o Atestado de Regularidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros e uma licença fornecida pela Vigilância Sanitária”, explicou.
Além disso, o Promotor ainda pontuou que as escolas devem estar equipadas com o Sistema de Prevenção Contra Descarga Atmosférica (SPDA/para-raios), inexistente na maioria das escolas. “ Extintores, sinalização em rotas de fuga, saídas de emergência, hidrantes, entre outros itens devem constar no Atestado de Regularidade expedido pelo Corpo de Bombeiros”, completou Dr. Luis.
Outro ponto importante é autorização de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Educação, para a educação infantil, que inclui creche e pré-escola, ou pelo Conselho Estadual de Educação, para os ensinos fundamental e médio.
Quanto à relação de material escolar, os pais devem ficar atentos aos itens solicitados, como os de uso coletivo, produtos de limpeza e papel ofício não devem constar nas listas, aponta o Promotor. Dr. Fausto ainda explicou que as escolas que oferecem educação inclusiva, destinada a alunos especiais, não devem cobrar preço diferenciado e devem garantir material pedagógico específico e atividades extras em horário diferente das aulas ministradas regularmente, com equipe pedagógica específica, acessibilidade, com rampas, pisos táteis, sinalização e metodologia em braile e libras.
Fonte: MP/SE
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