sexta-feira, 4 de setembro de 2009

PREFEITO DE ARACAJU DIZ QUE NÃO AUTORIZARÁ COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO NOS SHOPPINGS.

Diante dos rumores de que os dois shoppings de Aracaju estariam se preparando para iniciar a cobrança das vagas de estacionamento, o prefeito Edvaldo Nogueira anunciou que não vai permitir que isso ocorra. "Estou assegurando que o município não vai autorizar a liberação da cobrança de estacionamento. O município não vai permitir que a lei seja burlada. A lei será cumprida e vamos intensificar a fiscalização", garantiu.

A declaração foi durante reunião com o vereador e líder do prefeito na Câmara Municipal, Élber Batalha Filho, autor da Lei 3.348 - sancionada por Edvaldo Nogueira em maio de 2006 -, que proíbe a cobrança pela permanência de veículos em estacionamentos de shopping, faculdades, universidades hipermercados e supermercados. A conversa ocorreu na manhã desta sexta-feira, 4, no Centro Administrativo Aloísio Campos.

Élber Batalha foi ao gabinete do prefeito levar sua preocupação com a possibilidade de descumprimento da legislação. "Há comentários de fontes fidedignas de que há a possibilidade efetiva de os dois shoppings da cidade passarem a cobrar pelas vagas. Uma lei vigente, cujo projeto é de minha autoria, impede essa prática, por ferir a lei urbanística da cidade e a lei complementar 62 do Plano Diretor de Aracaju", afirmou.

O vereador explica que a legislação municipal coloca a necessidade da existência dessas vagas gratuitas para diminuir o impacto de grandes estabelecimentos no trânsito do entorno. "Como o usuário não é obrigado a usar as vagas do shopping em caso de cobrança, isso causaria um impacto no trânsito da região, porque os motoristas acabariam estacionando nos passeios e nas vias públicas", alertou.

A preocupação é extensiva ao superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Antônio Samarone. "Essa medida poderia prejudicar o fluxo de veículos nas avenidas ministro Geraldo Barreto Sobral e Sílvio Teixeira.", observou. Na tarde de quinta-feira, 3, técnicos da SMTT e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) interditaram as obras que vinham sendo executadas nos acessos de veículos dos shoppings Jardins e Riomar, sem estudo prévio nem autorização do município.

Penalidades

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a Lei 3.348, de 30 de maio de 2006, estarão sujeitos a pagamento de multa no valor de 2.000 UFIR; suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de até 30 dias, em caso de reincidência; e até o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento. "A Prefeitura de Aracaju vai cumprir a lei, com todas as conseqüências que o descumprimento vai acarretar", avisou o prefeito.

Edvaldo Nogueira acredita que a gratuidade das vagas tem uma função social e demonstrou interesse especial com a situação dos estudantes que frequentam a faculdade localizada no shopping Riomar. "Como ex-presidente do DCE da Universidade Federal de Sergipe não aceitaria de maneira nenhum que os estudantes fossem prejudicados. A sociedade não aceitará essa cobrança e contará com todo apoio e respaldo do município", assegurou.

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