terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA DEFERE PEDIDOS DO MINITÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E CONDENA SERVIDORES DA SEED POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, a Justiça Sergipana condenou quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (SEED) por prática de Improbidade Administrativa. Eles vinham realizando a inclusão indevida de pessoas estranhas no quadro funcional da SEED, direcionando-lhes verbas recisórias sem que sequer tenham prestado serviços à Secretaria, e se apropriando desses valores.

O Ministério Público do Estado de Sergipe foi acionado pela própria Secretaria, quando esta encaminhou procedimentos administrativos de sindicância e inquérito administrativo instaurados para detectar inconsistências nas folhas de pagamento da SEED. Após as investigações, o MPE constatou o enriquecimento ilícito dos envolvidos em detrimento do patrimônio público. Fazendo uso de meio vil, eles delapidaram o erário, realizando ato de improbidade administrativa. A Ação de Improbidade foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, e sua continuidade ficou sob a responsabilidade dos Drs. Alexandro Sampaio e Luis Fausto Valois.

A partir dela, o Juiz de Direito Marcos de Oliveira Pinto condenou os quatro servidores envolvidos a restituir os valores indevidamente pagos, decretando, ainda, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios, tudo em favor do Estado de Sergipe. Eles terão os seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos, e deverão pagar, cada um, multa civil relativa ao dobro dos valores auferidos pelos mesmos. Não poderão, também, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: MP/SE

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