Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Estância, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. Cláudio Ferreira Rocha, ex-Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito de Estância – SMTT, ao pagamento de multa civil correspondente à 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida à época da ocupação do cargo de Superintendente da SMTT; a suspensão de seus direitos políticos por 08 (oito) anos; a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Segundo a Promotoria, consta do Inquérito Civil impetrado pelo MP, várias irregularidades nas Despesas apresentadas pelo Gestor da SMTT na época. O ex-superintendente deixou de apresentar documentos necessários e imprescindíveis na Inspeção do Egrégio Tribunal de Contas de Sergipe, frustando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade com à Instituição Pública.
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Estância reconheceu a conduta do Sr. Cláudio Ferreira Rocha, como dolosa e de má-fé, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e, por conta disso, “tal ato deve ser reputado como Improbidade Administrativa com aplicação da sanção prevista no artigo 12, III, do Código de Processo Civil”, determinou.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário