quarta-feira, 13 de abril de 2011

PREFEITO E EX-PREFEITA DE ITAPORANGA D'AJUDA SÃO PROCESSADOS.

O Ministério Público Federal (MPF) está processando o prefeito, César Fonseca Mandarino, e a ex-prefeita, Maria das Graças Souza Garcez, do município de Itaporanga D'Ajuda. Os administradores, segundo foi apurado pela Controladoria Geral da União (CGU), cometeram atos de improbidade administrativa.

Nos anos de 2007 a 2009, ambos, em suas gestões, cometeram irregularidades na administração de verbas públicas federais advindas do Ministério da Educação (MEC).

Eles são acusados de cometer o fracionamento indevido de licitação, uma vez que fizeram a divisão em três licitações para a aquisição de um mesmo objeto em intervalos inferiores a seis meses. Nesse caso, as compras devem ser precedidas de planejamento, velando-se para que ocorram de uma só vez. Os valores variaram entre R$ 600 mil e R$ 900 mil.

O prefeito e a ex-prefeita ainda utilizaram modalidades de licitação indevidamente ao substituírem o pregão por três tipos de modalidades diferentes. O procurador da República Sílvio Amorim Júnior, explica na ação que tal ato se caracteriza como uma ofensa ao caráter competitivo da licitação. Também foi verificado que não houve a aplicação financeira das verbas relativas aos convênios com o MEC, como requer a legislação.

No caso da ex-prefeita Maria das Graças Souza, o relatório da CGU também apontou falhas na execução das obras para construção de uma escola no valor de mais de R$ 500 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ausência de bomba de água, baixa qualidade de esquadrias das janelas, ausência de horta prevista no projeto e portão de entrada danificado foram algumas das irregularidades encontradas.

Comissão Permanente de Licitação – Respondem ainda à ação os integrantes de ambas as gestões da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município. São eles o presidente da CPL em 2008, José Carlos Oliveira Silva e os membros da comissão no mesmo ano, Alexandra de Oliveira Souza de Almeida e Alberto Oliveira; o presidente da CPL em 2009, Josineide Luciano Almeida Santos, e os membros da comissão no mesmo ano, Diviane Cunha Freitas e Renato César Rodrigues Lima.

O procurador Sílvio Amorim Júnior explica que, no que tange aos membros da CPL, ao aceitarem a função de integrantes da comissão, também assumem o dever de pautar sua conduta na probidade e legalidade. No caso, a CPL não exerceu o seu papel legal de garantir a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações.

Penalidades - Caso sejam condenados nesta ação, o prefeito, a ex-prefeita e os funcionários podem ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público por até três anos.

A ação está na 7ª Vara sob o número 0000106-05.05.2011.4.05.8502

Fonte: MPF/SE

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