quarta-feira, 22 de junho de 2011

COLEGIADO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE JULGA IMPOSIÇÕES DE MULTA E RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.

Na sessão da Segunda Câmara desta quarta-feira, 22, foram votados 36 processos constantes na pauta. Sob a presidência do conselheiro Reinaldo Moura, participaram ainda da reunião os conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade, além do procurador Carlos Waldemar Machado.

O Relatório de Inspeção da Prefeitura de Muribeca, referente ao período de junho a dezembro de 2000, de interesse de Carlos Augusto W. Franco, foi julgado irregular, com glosa de R$ 5.924,25, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 2 mil, pelo relator Ulices Andrade.

O conselheiro votou ainda pela legalidade, com paridade, das aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju, e da transferência para reserva remunerada concedida a policial militar de Sergipe; pela legalidade das pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pelo arquivamento de processo que trata de outras providências legais da prefeitura de Amparo de São Francisco, de interesse de Maria José Ramos Santos e Regivaldo dos Santos.

Reinaldo Moura votou pela manutenção da multa em processos de imposição de multa do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas, das prefeituras de Ilha das Flores, Gararu, General Maynard e Umbaúba. Ele também decidiu pelo arquivamento do Recurso de Ofício da Prefeitura de Japoatã, de interesse de Telmo Guimarães Santos.

Luiz Augusto Ribeiro votou legais, com paridade, as aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; legais as pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, assim como pela regularidade das Contas de Recursos de Convênio da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas, de interesse de Arivaldo Ferreira de Andrade Filho, Luciano Augusto Barreto Carvalho e Secretaria de Estado da Infraestrutura.

Fonte: TCE/SE

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