sexta-feira, 17 de junho de 2011

SARGENTO VIEIRA RESPONDE A MAIS UM IPM NA LUTA PELA CLASSE MILITAR.

O Sargento Jorge Vieira, Presidente da AMESE, foi indiciado em mais um IPM, desta feita pelo fato de uma matéria publicada no Faxaju, onde ao tentarem visitar o Capitão Hector que estava preso no quartel do Corpo de Bombeiros, juntamente com o deputado Capitão Samuel, não tiveram acesso a falar com aquele oficial, tendo o parlamentar denunciado ao Faxaju que havia sido barrado de entrar àquela unidade militar do Bombeiro, tendo que conversar com o Capitão Hector, através de uma grade.

Ao ser ouvido pelo oficial encarregado do IPM, o jornalista afirmou que tal denúncia fora feita pelo Deputado Capitão Samuel e não pelo Sargento Jorge Vieira, porém o encarregado concluiu que houve indícios de crime militar por parte do Sargento Jorge Vieira.

Confira abaixo a conclusão do IPM, homologado pelo Comando da PMSE:

b) Parte expositiva Encarregado: Cap QOPM Giorlan Souza Querino, RG. 1.452.839/SE e CPF. 655.796.905-68. Indiciado: 2º Sgt PM Jorge Vieira da Cruz, RG. 1.004.834/SE e CPF. 533.095.535-15. Parte expositiva

Vistos e analisados os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Portaria nº 0265/2011- CORREG/IPM, datada de 24 de março 2011, a fim de apurar os fatos contidos no Despacho n° 177/2011 - GCG, de 22 de março de 2011, expedido pelo TC PM Chefe de Gabinete do Comando Geral da PMSE, concernente à Requisição nº 66/2011, datada de 18 de março de 2011, expedida pelo Página número 2153 Confere com o original: GENÁRIO DOS SANTOS JOÃO - CEL QOPM Chefe do EMG. = Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 109 de 16 de junho de 2011 = VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 16/06/11 14:19

Promotor de Justiça Militar e Ofício nº 050/2011 – QCG, datado de 14 de março de 2011, expedido pelo Cel QOBM Comandante Geral do CBMSE, que versa sobre suposta prática de crime militar ocasionado por visita de militar ao CBMSE e posterior publicação de fatos sobre tal visita em Blog da ABSMSE. Colige-se do apurado nos autos que há indícios de crime de militar, pelo que resolvo solucionar o presente feito homologando o parecer apresentado pelo Oficial Encarregado. Ao Cel Ajudante-Geral: 1 – Arquivem-se cópias dos autos no Arquivo-Geral da PMSE; 2 – Remetam-se os autos originais à 6ª Vara Criminal, com base no art. 23 do CPPM; 3 – Publique-se em BGO; 4 – Registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 07 de junho de 2011 Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE Por Delegação: Genário Dos Santos João – Cel QOPM Chefe do EMG

O IPM foi motivado por documento encaminhado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros ao Ministério Público Militar, o qual se achou atingido pela denúncia publicada no Faxaju, porém mesmo sem ter feito tal denúncia, se achou que o Sgt. Jorge Vieira cometeu crime militar.

Perguntar não ofende:  se o Deputado Capitão Samuel assumiu que foi ele que fez a denúncia ao site Faxaju, por que querem somente pegar o pequeno que nada fez?  Com a palavra o Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

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