Procuradores regionais eleitorais em todo o país enviaram à Justiça mais de dez mil representações contra doadores que ultrapassaram o limite máximo determinado pela legislação. O maior número de representações foi em São Paulo: 1.330. No Pará, a Justiça Eleitoral recebeu 931 representações e Goiás foi o terceiro estado com maior número de representações: 820. Em Sergipe, foram 101 representações. Clique aqui para ver o quadro completo.
No caso das pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 estabelece que elas só podem doar até dois por cento do faturamento bruto auferido no ano anterior ao da eleição; no caso de doações feitas por pessoas físicas, o valor máximo não pode ultrapassar 10% de seu rendimento bruto.
Em alguns estados, para agilizar o julgamento, os procuradores eleitorais estabeleceram determinados critérios para as representações, por exemplo, o valor mínimo de execução por dívida adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é de dez mil reais. Vale lembrar que as execuções das dívidas eleitorais são cobradas exatamente pela PGFN.
Por esse critério, foram excluídas situações em que o excesso de doação não ultrapassou dois mil reais, já que as multas, que variam de cinco a dez vezes o valor do excesso, não seriam executadas. Esse foi o caso do Mato Grosso do Sul, onde foram ajuizadas 94 ações, do Rio Grande do Norte, com 231 representações, e do Amapá, onde foram ajuizadas 126 ações. Em estados com grande número de ações, como é o caso de São Paulo, chamam atenção os valores que serão arrecadados com as multas eleitorais: mesmo que seja aplicada a multa mínima – de cinco vezes o valor do excesso – São Paulo irá arrecadar mais de 130 milhões de reais. Para se ter ideia, somente naquele estado, os excessos somaram R$ 26.075.435,42.
Outro critério adotado por algumas PREs foi o do limite criado pela nova Lei 12.034/09, que permitiu doações de bens estimáveis em dinheiro de até R$ 50 mil, quando relativas à utilização de bens móveis e imóveis do doador. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Pedro Barbosa Neto, considera que esse critério vale apenas no caso das pessoas físicas, porque, para as pessoas jurídicas, além da multa, existem outras punições, como a proibição de contratar com o poder público, por exemplo.
De última hora – Mas uma decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode complicar o julgamento das ações. Na semana passada, às vésperas do encerramento do prazo para o Ministério Público propor as representações, o TSE mudou seu entendimento sobre o assunto e determinou que a competência para apreciar doações irregulares é das zonas eleitorais, ainda que se trate de eleições gerais, como a de 2010, em que o foro originário para julgamento da maioria dos processos eleitorais está nos TREs. No entendimento dos ministros, é preciso respeitar o domicílio do doador.
A decisão pegou o Ministério Público de surpresa. Vários estados já tinham proposto suas representações. Em Minas Gerais, com todas as 257 representações ajuizadas perante o TRE, o procurador eleitoral substituto Eduardo Fonseca esclarece que o protocolo no tribunal, pelo menos, “suspendeu a prescrição. Cabe agora ao TRE, com base na nova jurisprudência, declinar a competência para os juízes eleitorais, que irão instruir e julgar as representações”.
Para o procurador eleitoral do Pará, Daniel Avelino, “a jurisprudência sempre foi no sentido de que nas eleições gerais e presidenciais a competência seria dos TREs e TSE, respectivamente. O MP eleitoral espera que essa mudança não acarrete atrasos e nem ausência de efetividade na aplicação da lei, já que o abuso do poder econômico é um dos maiores males ao desenvolvimento da democracia”.
Outra alteração foi a de que as representações têm de ser julgadas no foro do domicílio dos doadores e não dos candidatos, contrariando decisão do próprio TSE do final do ano passado.
Insegurança jurídica - Não é a primeira vez que a mudança repentina da jurisprudência sobre doações eleitorais afeta o trabalho do Ministério Público. Em 2007, após enviar para cada estado a relação de doadores com suspeitas de irregularidades e cobrar providências do MP Eleitoral, o TSE, ao julgar as representações propostas com base na lista que ele próprio enviara, anulou as ações dizendo que a prova era ilícita.
O tribunal também alterou seu entendimento quanto ao prazo para a propositura das representações. Se antes entendia que elas podiam ser propostas durante todo o curso do mandato, em 2008 editou resolução determinando que as representações teriam de ser propostas em até 180 dias após a diplomação.
“Esperamos que o novo posicionamento do TSE não seja alterado a cada mudança na composição do colegiado, pois a alteração brusca de entendimento causa uma sensação de insegurança jurídica tanto para os operadores do direito quanto na população em geral", afirma o procurador regional eleitoral substituto em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits.
Fonte: MPF
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