segunda-feira, 20 de junho de 2011

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA PROMOTORIA DO MEIO AMBIENTE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO E DETERMINA MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DO FORRÓ SIRI 2011, SOB PENA DE SUA NÃO REALIZAÇÃO.

Em razão de graves irregularidades encontradas na estrutura do Forró Siri 2011, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro ajuizou Ação Civil Pública na última quarta-feira (15) e a Justiça Sergipana concedeu a liminar requerida pelo promotor de justiça Sandro Luiz da Costa. De acordo com ela, os organizadores do evento, sob pena da sua não realização, deverão comprovar, até o dia 22 de junho, que foram atendidos todos os requisitos legais e técnicos de segurança do evento junto à Defesa Civil Estadual; CREA; Corpo de Bombeiros (inclusive DAT); Secretaria de Obras Municipal; SMTT; e Vigilância Sanitária.

A Ação foi resultado do procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe para investigar informações apresentadas por representantes de órgãos de segurança. Segundo eles, têm ocorrido eventos públicos no município, sem nenhum planejamento prévio ou autorização dos órgãos competentes, o que afeta não somente a segurança da população e sobrecarrega os órgãos de Segurança, mas também impacta o meio e a infra estrutura urbanística, causando risco a estruturas, danos à pavimentação e às praças, e prejuízos à mobilidade urbana.

Duas audiências públicas foram realizadas nos dias 12 e 26 de maio, além de uma inspeção local no dia da abertura do evento, 03 de junho. De acordo com a promotoria, a municipalidade não providenciou, em tempo hábil, a aprovação de alguns dos requisitos de segurança para a parte mais simples do evento, como a do projeto de incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros, tendo, inclusive, iniciado a sua realização sem os mesmos. "Infelizmente verificou-se que a ausência de planejamento adequado e de atendimento de normas de segurança era verídico", afirma o texto da Ação.

O risco à população é notório, uma vez que a expectativa de público para os principais dias do evento, entre 26 e 29 de junho, é de centenas de milhares de pessoas, graças à apresentação de bandas de renome nacional. Para o Promotor Sandro Luiz da Costa, eventos deste porte não podem ser executados de forma amadora e sem planejamento, e, por isso, a Liminar tem o efeito preventivo de assegurar que o Poder Público, como organizador do Forró Siri, cumpra a Lei e garanta a segurança da população.

"Essa atuação preventiva se justifica até porque a fase principal do evento começa em um domingo e a quinta e sexta anteriores serão feriados. Assim, todos os projetos, aprovações necessárias e requisitos legais devem estar concluídos até o dia 22 de junho, embora se faça indispensável a fiscalização na véspera do evento, em função da necessidade de se verificar as estruturas in loco com o intuito de averiguar se o evento observou os projetos aprovados e condições impostas", detalha o Promotor de Justiça.

A Liminar determina, ainda, que todas as medidas de segurança, projetos e planejamento aprovados pelos órgãos de segurança estejam executados ou implementados até o dia 25 de junho no Conjunto João Alves - local do evento, e estabelece a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Fonte: MPE

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