quinta-feira, 30 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVESTIGARÁ EVENTUAL ILÍCITO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ESTÂNCIA.

O Ministério Público de Sergipe por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Social e Cultural, dos Direitos inerentes à Saúde Pública, Controle e Fiscalização do Terceiro Setor e Questões Agrícolas de Estância, instaurou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, para apuração de eventual ilícito de improbidade Administrativa praticado pela Associação dos Moradores, Trabalhadores Rurais, Pescadores e Veranistas da Praia do Abaís, localizada na Cidade de Estância.

Para isso,a Promotora de Justiça Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida considerou o ofício enviado pelo Procurador Geral de Justiça, solicitando providências quanto ao teor da decisão oriunda do Tribunal de Contas de Sergipe, relativo ao Convênio celebrado pelo Estado de Sergipe com a referida Associação, objetivando a aquisição de alimentos para distribuição entre a comunidade carente de Estância, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

A conclusão da referida Corte de Contas foi no sentido de “Julgar em Alcance” pela totalidade dos recursos enviados a Associação, determinando a reposição da referida quantia aos cofres públicos estaduais, no prazo de 30 dias. Bem como a aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao Sr. Avelino Mota de Menezes, Presidente da Entidade em questão.

A Promotoria considerou, também a necessidade de apuração de toda documentação que originou a decisão do TCE, a verificação do real período em que o Presidente exerceu tal cargo da Associação em voga e se já houve o ressarcimento da quantia em comento, bem como o pagamento da multa aplicada, para fim de aplicação da Lei Federal nº 8.429/92, cujos atos eventualmente enquadrar-se ão como improbidade administrativa.

O MPE determinou que sejam adotadas as providências que se fizerem necessárias à apuração dos fatos, ingressando-se, se for o caso, com a competente ação para anular ou declarar nulo os atos lesivos ao patrimônio público, responsabilizando os administradores e agentes públicos por eventual improbidade administrativa, sujeitando-os as medidas constritivas previstas em Lei.

Fonte:  MP/SE (Mônica Ribeiro)

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