O Juiz Substituto Dr. Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 3ª Vara Civil de Aracaju deferiu, em 20 de junho, os pedidos Liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos em Ação Civil Pública – ACP, ajuizada em face do Estado de Sergipe e da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, com a finalidade de garantir a assistência imediata aos pacientes atendidos na Fundação.
A ACP é fruto do trabalho da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, representada pela Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano.
De acordo com a Decisão, a FHS deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a formação das escalas completas de neurocirurgiões, com no mínimo três médicos por plantão, sem prejuízo da presença do médico cirurgião para atendimento nas enfermarias.
Para isso, deverá ser providenciada a nomeação dos profissionais aprovados em concurso público, a requisição de médicos efetivos de outros órgãos públicos ou ainda, a contratação, por tempo indeterminado, de profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37 da Constituição Federal.
As escalas com os nomes dos neurocirurgiões plantonistas deverão estar afixadas em local de fácil acesso aos usuários, de forma ostensiva, para conhecimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS e seus acompanhantes.
Segundo Dr. Adno, “as vidas humanas precisam ser preservadas, já que o direito à vida é fundamental e dá suporte a todos os outros pois, extinguindo-se a vida, de nada vale os outros direitos assegurados na Constituição Federal”.
O Juiz fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento do determinado, no limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fixou, ainda, ultrapassado o prazo de trinta dias e não havendo o cumprimento das determinações, multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser arcada pelo atual Secretário de Estado da Saúde e pelo atual Presidente da FHS.
Fonte: MP/SE) Mônica Ribeiro
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