sexta-feira, 17 de junho de 2011

MAIS UM IPM CONTRA O "CRIMINOSO" SARGENTO JORGE VIEIRA, DESTA FEITA COM HOMOLOGAÇÃO DO ATUAL COMANDO DA PMSE.

O Sargento Jorge Vieira, Presidente da AMESE, foi indiciado em mais um IPM, desta feita pelo fato de uma publicação feita acerca de uma matéria publicada no Faxaju, onde ao tentarem visitar o Capitão Hector que estava preso no quartel do Corpo de Bombeiros, juntamente com o Deputado Capitão Samuel, não tiveram acesso a falar com aquele oficial, tendo o parlamentar denunciado ao Faxaju que havia sido barrado de adentrar àquela unidade militar do Bombeiro, tendo que conversar com o Capitão Hector, através de uma grade.

Ao serem ouvidos pelo oficial encarregado do IPM, o jornalista Munir Darrage afirmou que tal denúncia fora feita pelo Deputado Capitão Samuel e não pelo Sgt. Jorge Vieira, porém, lamentavelmente, o encarregado concluiu que houve indícios de crime militar por parte do Sgt. Jorge Vieira.

Confirma abaixo a conclusão do IPM, homologado pelo Comando da PMSE:

b) Parte expositiva Encarregado: Cap QOPM Giorlan Souza Querino, RG. 1.452.839/SE e CPF. 655.796.905-68. Indiciado: 2º Sgt PM Jorge Vieira da Cruz, RG. 1.004.834/SE e CPF. 533.095.535-15. Parte expositiva
Vistos e analisados os autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Portaria nº 0265/2011- CORREG/IPM, datada de 24 de março 2011, a fim de apurar os fatos contidos no Despacho n° 177/2011 - GCG, de 22 de março de 2011, expedido pelo TC PM Chefe de Gabinete do Comando Geral da PMSE, concernente à Requisição nº 66/2011, datada de 18 de março de 2011, expedida pelo Página número 2153 Confere com o original: GENÁRIO DOS SANTOS JOÃO - CEL QOPM Chefe do EMG. = Continuação do Boletim Geral Ostensivo nº 109 de 16 de junho de 2011 = VGR / SSP/ MCAO/ AKSTS/ CCNS/VAC/JSMD - DIG 16/06/11 14:19
Promotor de Justiça Militar e Ofício nº 050/2011 – QCG, datado de 14 de março de 2011, expedido pelo Cel QOBM Comandante Geral do CBMSE, que versa sobre suposta prática de crime militar ocasionado por visita de militar ao CBMSE e posterior publicação de fatos sobre tal visita em Blog da ABSMSE. Colige-se do apurado nos autos que há indícios de crime de militar, pelo que resolvo solucionar o presente feito homologando o parecer apresentado pelo Oficial Encarregado. Ao Cel Ajudante-Geral: 1 – Arquivem-se cópias dos autos no Arquivo-Geral da PMSE; 2 – Remetam-se os autos originais à 6ª Vara Criminal, com base no art. 23 do CPPM; 3 – Publique-se em BGO; 4 – Registre-se e cumpra-se. Aracaju/SE, 07 de junho de 2011 Aelson Resende Rocha – Cel QOPM Comandante-Geral da PMSE Por Delegação: Genário Dos Santos João – Cel QOPM Chefe do EMG

Ressalte-se que tal IPM foi motivado por documento encaminhado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros ao Ministério Público Militar, o qual se achou atingido pela denúncia publicada no Faxaju, porém, infelizmente, mesmo sem ter feito tal denúncia, se "achou" que o Sgt. Jorge Vieira cometeu crime militar. Aonde? Ninguém sabe.

Fonte: blog da AMESE

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