segunda-feira, 15 de agosto de 2011

PM COMBATE USO ABUSIVO DE SOM AUTOMOTIVO NA ORLA DE ATALAIA.



A Polícia Militar, através da Companhia de Polícia de Turismo (CPTur), realizou durante o final de semana mais uma etapa de uma operação de combate ao uso abusivo de som automotivo na Orla de Atalaia, em Aracaju. Através de abordagens a pessoas e veículos, a operação resultou na confecção de sete Termos Circunstanciados de Ocorrência, apreensões de equipamentos sonoros e autuações de infrações de trânsito.

Os equipamentos sonoros apreendidos serão encaminhados ao 1º Juizado Especial Criminal na manhã desta terça-feira, 15, juntamente com os Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados no local das ocorrências

“Desde que as operações foram iniciadas, realizamos a apreensão de 31 aparelhos sonoros, com a confecção dos Termos Circunstanciados de Ocorrência no local da ocorrência. Temos percebido uma significativa diminuição neste tipo de contravenção, e com esta demanda sendo reduzida, nossa viaturas podem priorizar o combate a outros delitos, através de ações preventivas como rondas e abordagens em nossa área de atuação”, destacou o tenente Cristiano Almeida, subcomandante da CPTur.

A operação contou com o apoio da Companhia de Polícia de Trânsito (CPTran), Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb) e Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRp).

Estatística

Segundo dados do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), 48% das ocorrências atendidas pela PM referem-se a perturbação do trabalho e sossego alheios, seja em veículos, estabelecimentos comerciais ou residências.

Penalidade

O Artigo 42, II, da Lei de Contravenções Penais, define o tipo do delito praticado pelos autores que usam de forma abusiva os instrumentos sonoros de seus veículos, perturbando o trabalho ou o sossego alheios.

Com pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, o autor da contravenção quando comete pela primeira vez, tem sido beneficiado pela transação penal proposta pelo Ministério Público, onde o Estado Juiz aplica de medidas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em instituição indicada pela Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas; ou na modalidade de prestação pecuniária, com valores pagos às instituições de cunho filantrópico e/ou de utilidade pública.

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