sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFORMA DECISÃO E AUMENTA PENA DO "CABO VALMIR" PARA 66 ANOS DE RECLUSÃO.

Atendendo a Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano, exasperando a pena cominada, condenou o réu José Valmir Ferreira da Silva, conhecido pelo apelido de “Cabo Valmir”, a pena privativa de 66 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, bem como a perda da sua função pública.

Divulgado maciçamente na imprensa sergipana o Caso “Cabo Valmir” teve denúncia firmada por cinco Promotores de Justiça. O Cabo da Polícia Militar foi acusado e condenado por dois homicídios duplamente qualificados e e por crime de tortura contra dois jovens de 17 e 19 anos de idade, supostamente acusados de furtar um aparelho de DVD. Os jovens foram sequestrados na Cidade de Maruim, torturados e assassinados em Nossa Senhora do Socorro.

Os Promotores de Justiça Dra. Cláudia de S. Franco e Dr. Rafael Schwez Kurkowski participaram do julgamento do réu em primeira instância, julgamento no qual, após a produção de provas e debates, a pena ficou estabelecida em 30 anos de reclusão por todos os crimes cometidos.

Considerando a insatisfação da comunidade com o quantitativo da pena final e a não observância pela sentença da Jurisprudência, quanto à dosimetria da pena privativa de liberdade, o MP, através do Promotor de Justiça Dr. Rafael Kurkowski, interpôs Apelação contra a sentença requerendo o aumento da pena do réu e a perda da sua função pública.

Segundo a Juíza Convocada, Dra. Maria Angélica França e Souza “analisando-se todo o acervo probatório dos autos, nego provimento ao recurso interposto pela defesa do acusado e dou provimento ao apelo do Ministério Público”, determinou.

De acordo com Dr. Rafael, os crimes praticados em Socorro, mesmo cometidos por autoridades, são apurados e devidamente julgados. “Isso afasta o sentimento de impunidade perante a população”, ressaltou.

Dr. Rafael enfatizou, também, que os maus policiais devem ser expurgados da corporação. “Os maus policiais são raríssimas exceções e não conseguem denegrir a imagem da Polícia Militar Sergipana. Por isso o MP requereu, também, a perda da função pública do réu”.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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