A Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) questionando leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das polícias Civil e Federal por parte do Ministério Público.
Para a associação, o controle exercido pelo Ministério Público interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. Isso porque, segundo defende, não lhe cabe o poder direto de corrigir irregularidades, nem ilegalidades ou abuso de poder, eventualmente praticados por policiais.
A Adepol argumenta ainda que o acesso irrestrito provoca incontroláveis conflitos com o Poder Executivo, ao qual são subordinadas as polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal, e que é impróprio o controle externo por ato administrativo baixado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que sequer detém competência para legislar e estaria, dessa forma, usurpando competência do Poder Legislativo.
Na ação, a associação pede que sejam suspensos os artigos que tratam do controle externo para "evitar a incidência de preceitos que contrariam flagrantemente a Constituição da República".
Crítica
Em março, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, criticou a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo controle externo da polícia.
Mendes também se mostrou preocupado com a participação do Ministério Público no que chamou de abuso da polícia. "O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia. Quando o Ministério Público atua em conjunto com a polícia, por exemplo, e depois se reclama da ação. Quem vai ser o controlador desta operação?", afirmou ele na ocasião.
O ministro sugeriu a criação de uma polícia judiciária para fazer o controle externo da polícia, uma vez que "muitas vezes" o Ministério Público atua em conjunto com a polícia nas investigações.
Fonte: Folha Online
Para a associação, o controle exercido pelo Ministério Público interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. Isso porque, segundo defende, não lhe cabe o poder direto de corrigir irregularidades, nem ilegalidades ou abuso de poder, eventualmente praticados por policiais.
A Adepol argumenta ainda que o acesso irrestrito provoca incontroláveis conflitos com o Poder Executivo, ao qual são subordinadas as polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal, e que é impróprio o controle externo por ato administrativo baixado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que sequer detém competência para legislar e estaria, dessa forma, usurpando competência do Poder Legislativo.
Na ação, a associação pede que sejam suspensos os artigos que tratam do controle externo para "evitar a incidência de preceitos que contrariam flagrantemente a Constituição da República".
Crítica
Em março, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, criticou a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo controle externo da polícia.
Mendes também se mostrou preocupado com a participação do Ministério Público no que chamou de abuso da polícia. "O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia. Quando o Ministério Público atua em conjunto com a polícia, por exemplo, e depois se reclama da ação. Quem vai ser o controlador desta operação?", afirmou ele na ocasião.
O ministro sugeriu a criação de uma polícia judiciária para fazer o controle externo da polícia, uma vez que "muitas vezes" o Ministério Público atua em conjunto com a polícia nas investigações.
Fonte: Folha Online
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