sexta-feira, 27 de maio de 2011

LIMINAR DETERMINA ASSISTÊNCIA INTEGRAL AOS PACIENTES PSIQUIÁTRICOS.

Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através dos Promotores de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, Dra. Alessandra Pedral de Santana e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a medida Liminar pleiteada e ordenou que o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe adotem medidas necessárias para regularização do tratamento dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental.

Segundo a Liminar, o Estado e o Município deverão providenciar medidas necessárias a fim de que, de acordo com suas esferas de atribuições, atendam aos referidos pacientes, disponibilizando leitos hospitalares para a assistência respectiva, em hipótese de necessária internação.

Município e Estado deverão promover a contratação de prestadores – hospitais psiquiátricos ou gerais locais, ou em outros Estados da Federação, suficientes para atender a demanda existente em Sergipe.

As determinações devem ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias e, em caso de descumprimento total ou parcial das ordens judiciais, “fixo multa diária no valor de cinco mil reais para cada um dos requeridos, sem prejuízo das consequências legais, contra o gestor público, inclusive por eventual prática de improbidade administrativa”, determinou o Juiz de Direito, Dr. Marcos de Oliveira Pinto.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário