terça-feira, 1 de março de 2011

JEFaz CONCEDE LIMINAR PARA QUE MENOR COM DEFICIÊNCIA SEJA MATRICULADA EM ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL.

Em decisão liminar proferida no último dia 16.02, o Juizado da Fazenda Pública - JEFaz determinou que o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Educação, matricule menor portadora de paralisia cerebral na Escola 11 de agosto. A ação foi ingressada pelo fato da diretora da referida escola ter negado a renovação da matrícula da menor com o argumento de que não mais aceitaria a matrícula de pessoas portadoras de deficiência física.

Em sua decisão, o juiz substituto Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa, explicou que neste momento processual, a negativa em renovar a matrícula da requerente está a ferir dispositivos Constitucionais que preveem a educação como direito de todos e dever do Estado. "Analisando a documentação trazida nos autos, percebo, mesmo em sede de juízo de cognição sumária, que a Administração Pública Estadual através da Diretoria do Colégio Estadual 11 de Agosto, está ferindo o direito da requerente à educação, em rede regular der ensino, mesmo sendo portadora de deficiência física, ao negar a renovação de sua matrícula", concluiu o magistrado.

Para fundamentar o seu entendimento, o juiz utilizou o que diz os arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal, que entre outros comandos afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e que devem ter atendimento educacional especializado os portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. "Com relação ao periculum in mora, este se encontra presente na negativa de renovação matrícula, que impede a autora de continuar estudando no colégio que já frequenta, bem como no fato de que o período letivo já se encontra em curso", finalizou o magistrado, deferindo a liminar para que a menor seja devidamente matriculada em até cinco dias, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 70 mil.

Celeridade do Processo Virtual no Juizado Especial da Fazenda Pública

Implantado no dia 31.01 de 2011, com o objetivo de tornar mais simples o acesso à jurisdição para causas que tenham como parte Ré o Estado de Sergipe e o Município de Aracaju, bem como as autarquias e fundações e empresas públicas e eles vinculados, o Juizado da Fazenda Pública totalmente virtualizado nesse caso cumpriu a sua finalidade. O processo foi distribuído no dia 16.02.2011 e a liminar concedendo a antecipação da tutela foi proferida no mesmo dia.

De acordo com o Juiz Substituto, Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa, o JEFaz trará mais celeridade às demandas de pequena monta contra o Estado e o Município de Aracaju. "No juizado os prazos das partes são comuns. Aqui o Estado e o Município de Aracaju não terão prazos privilegiados para contestar e recorrer", explicou o juiz, acrescentado que nas ações de competência do JEFaz não existe o instituto do reexame necessário.

Fonte: TJ/SE

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