quinta-feira, 10 de março de 2011

LIMINAR DETERMINA REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE OFTALMOLOGIA EM ARACAJU.

Atendendo a Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através das Promotoras de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano e Dra. Alessandra Pedral de Santana, o Poder Judiciário Sergipano concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e ordenou que o Município de Aracaju, adote medidas necessárias para regularização do serviço de oftalmologia na Capital.

De acordo com constantes reclamações formalizadas por pacientes oftalmológicos e constatadas através de MPE, existe uma demora de até 06 (seis) meses para consultas oftalmológicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município – UBSs, bem como uma grande dificuldade para realização de exames e tratamentos correspondentes, falta de prestadores na rede, enfim, diversos fatores agravantes que resultam numa situação caótica para a população que necessita de tratamento oftalmológico.

O Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Aracaju, Dr. Marcos de Oliveira Pinto, atendeu aos argumentos do MPE, e entendeu que é grave o prejuízo que os pacientes com problemas oftalmológicos podem vir a ter, sobretudo porque existe a possibilidade de agravamento da doença com o comprometimento da visão, e que obstar que a população tenha acesso a tratamento médico adequado é uma afronta inadmissível aos princípios constitucionais.

Na Liminar, o Juiz determinou que o Município de Aracaju adote as providências necessárias a fim de apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a lista nominativa dos pacientes em fila de espera para o citado tratamento, incluindo consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, com as correspondentes datas das requisições.

O Município deverá, também, promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a assistência a todos os pacientes, com a contratação emergencial de médicos oftalmologistas, bem como promover o redimensionamento, urgente, de sua rede de prestadores, para assistência necessária, diminuindo o tempo de consulta para 15 (quinze) dias, exames, para 30 (trinta) dias e procedimentos cirúrgicos eletivos em até 60 (sessenta) dias.

Finalmente, o Município deverá, promover a contratação emergencial de clínicas habilitadas em serviço de oftalmologia, e/ou formalizar aditivo contratual com clínicas já contratadas, a fim de expandir o atendimento da demanda existente para realização de exames com cobertura do Sistema Único de Saúde – SUS.

“Fixo multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das consequências legais, contra o gestor público, na hipótese de descumprimento das medidas, inclusive por eventual prática de improbidade administrativa”, determinou o Juiz.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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