quinta-feira, 7 de abril de 2011

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER REGULARIZAÇÃO NO TRATAMENTO DE PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS.

Através do Promotores de Justiça Especializados na Defesa dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, Dra. Alessandra Pedral de Santana e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido Liminar, em face do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, em favor dos pacientes com diagnóstico de transtorno mental.

A ACP objetiva a proteção de interesses coletivos, especificamente da saúde desses pacientes que, segundo documentação e fatos apurados, estão sofrendo danos sensíveis e que, sem condições de usufruir de assistência particular, não estão conseguindo tratamento pelo sistema universal, em razão da ineficiência do serviço oferecido.

Segundo a Promotoria, tais pacientes aguardam muito tempo e não recebem o tratamento adequado, estão sem previsão de assistência e agonizam um sofrimento íntimo desmedido. As famílias dos acometidos pela moléstia informaram que, por conta da deficiência do serviço público de saúde do Estado, os pacientes permanecem em condições calamitosas decorrentes da ausência de leitos em hospitais psiquiátricos.

Ainda de acordo com a Promotoria, todo o problema reside no fato do Estado e Município não terem formalizado uma programação adequada, com dimensionamento da rede de assistência e, um ano após a constatação do problema, nada foi modificado e nenhum contrato foi firmado com hospitais, apesar de várias tentativas extrajudiciais do MP para sanar o impasse.

Os Promotores entendem que, diante da gravidade da situação, é de extrema urgência a concessão da medida Liminar, para determinar que o Estado e Município Sergipanos sejam obrigados a promover, efetivamente, assistência aos pacientes com transtorno mental, disponibilizando leitos em hospitais psiquiátricos ou gerais, na cidade de Aracaju ou em outra unidade da Federação, em número compatível com a demanda existente em Sergipe ou, na hipótese justificada de internamento necessários, através da contratação de prestadores do serviço.

A ACP requer, ainda, que o Estado e o Município realizem e comuniquem o efetivo controle das internações hospitalares. Além disso, devem empreender um plano de fiscalização correspondente, através dos serviços de saúde e assistência social e que encaminhem os pacientes em alta para CAPS e Residências Terapêuticas, a fim de viabilizar a reinserção domiciliar de cada um, bem como a reintegração social.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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