A Juiza de Direito, Dra. Sebna Simião da Rocha, deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública – ACP, ajuizada em face da HAPVIDA - Assistência Médica Ltda, tendo em vista a deficiência nos serviços prestados aos usuários deste plano de assistência médico – hospitalar.
A ACP é fruto do trabalho da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, representada à época pela Promotora de Justiça, Dra. Euza Gentil Missano que, durante realização de Procedimento Administrativo, constatou que a HAPVIDA praticava condutas abusivas ao deixar de ofertar serviços adequados e suficiente aos seus associados.
O Poder Judiciário sergipano entendeu que tal situação acarreta um inegável dano aos consumidores que, apesar de terem celebrado contrato com a referida operadora, para que lhes garantisse atendimento de urgência e emergência adequado e suficiente, estão sendo lesados no que tange ao direito constitucional indisponível à Saúde.
Na Limar a Juíza determina que a HAPVIDA disponibilize assistência integral aos usuários, inclusive na hipótese de urgência e emergência e procedimentos de alta complexidade e, na impossibilidade de serem atendidos no Hospital de rede própria (Gabriel Soares), deverão ter assistência em qualquer hospital da rede privada de Aracaju, ainda que não credenciado, com todas as despesas pagas pelo HAPVIDA.
No prazo de 15 (quinze) dias, a operadora deverá promover o credenciamento de hospitais de alta e média complexidade para atendimento da demanda e apresentar a relação nominativa de todos os serviços hospitalares credenciados no Estado.
Além disso, a HAPVIDA deverá disponibilizar também, assistência médica as crianças de zero a doze anos, com serviço de urgência e emergência pediátrica, bem como leito de UTI pediátrico ou em UTI geral, sob os cuidados de intensivista pediátrico, em hospital próprio ou em rede credenciada.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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