segunda-feira, 30 de maio de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DO EX-PREFEITO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Neópolis, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, em face do ex-Prefeito do Município de Santana do São Francisco, G. G. B., pela prática de ato de Improbidade Administrativa.

A ACP tem base no processo de inspeção realizado pelo egrégio Tribunal de Contas de Sergipe, que teve por objeto a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco, no período de janeiro a setembro de 2005, à época sob a gestão do ex-Prefeito.

O referido relatório constatou inúmeras irregularidades no uso de verbas públicas pelo ex-gestor que, citado para apresentar defesa, não justificou com provas concretas as falhas apontadas. O feito foi a julgamento pela Segunda Câmara daquela Augusta Corte de Contas com a seguinte ementa: “irregularidade no período inspecionado da Prefeitura Municipal de Santana do São Francisco, na gestão de G.G.B., com glosa no valor de R$ 4. 410,46 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e seis reais) , devidamente corrigidos em virtude de danos ao erário público”.

Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, “cabe ao Ministério Público defender o patrimônio público, lesado ´por atos de quem causou dano aos cofres públicos e violou os princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública”.

A ACP requer, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos de Gilson Guimarães, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa.

Fonte: Mônica Ribeiro

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