Acatando Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Porto da Folha, através do Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano condenou o Sr. Manoel Gomes de Freitas, Prefeito do referido Município, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Por conta de várias irregularidades constatadas durante a administração do gestor e objetivando garantir o bom andamento da instrução processual na apuração de tais irregularidades apontadas, ato esse, de interesse de toda a população portofolhense, o Poder Judiciário já havia determinado, em caráter Liminar, o afastamento temporário do Prefeito.
Na Sentença, a Juíza de Direito, Dra. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande, condenou o Prefeito e aplicou as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e, consequentemente, a perda do mandato; proibição de contratar com o Poder Público por igual período; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
Além disso, o Prefeito deverá pagar ao Município de Porto da Folha, a título de multa civil, o valor correspondente a três vezes o valor do dano causado, correspondente ao que foi percebido pelos servidores, no período da contratação.
“Há evidências contundentes de que o gestor descumpriu os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade ao efetuar contratações sem concurso público”, alegou Dra. Taiane na Sentença.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
DECISÃO DESASTROSA PARA PORTO DA FOLHA.
ResponderExcluirNo ponto-de-vista de quem tem observado a trajetória de Porto da Folha, este é mais um ato plenamente equivocado, uma condenação considerada injusta pela maioria dos buraqueiros. Ora bolas, é só observar os benefícios concretizados pelo cidadão Manoel de Rosinha.
Pegou a prefeitura falida e recuperou; arrumou emprego para pessoas carentes com ou sem concurso sim senhor, fez isso por amor ao pobre e para matar a fome dos mais necessitados, entretanto, a essência do cidadão Manoel não se resume nesta benevolência, o Prefeito cassado deixou a cidade 70% mais linda e organizada, conseguiu sanear a dívida deixada pela administração anterior. Por que condenar um homem deste quilate? Na realidade tal condenação não agradou sequer uma minoria buraqueiros, pode sim, ter agradado a meia dúzia de adversários corrúptos. Está equivocado quem pensa que tal arbitrariedade atende aos anseios de Porto da Folha e seus habitantes, dada disso, apenas interrompeu a evolução da cidade.
MEU, QUERIOD JOAQUIM, NÃO ACHO TENHO CERTEZA QUE TÁ DOIDO DIZER TANTA BESTEIRA DESSA,A MAIOR DE TODOAS DIZER QUE MATOU A FOME DE MUITOS, TENHA JUISO, COMO MATOU SE OS EMPREGOS QUE ELE DAVA NÃO PAGAVA. ISSO É MATAR FOME É? PROCURE SE INFORMAR PRA NÃO DIZER BESTEIRA.
ExcluirJOquim Santana não sabe oque diz, quanto mais vc elogia seu prefeito, mais complica a situação do mesmo, dizendo que ele empregou pessoas com ou sem concursos.. Veja oque fala companheiro e peça demissão que vc deve ser um desses que entrou pela janela tomando a vaga de quem realmente tem competência.......
ResponderExcluirMUITO BEM VC QUE DEIXOU ESSE COMENTARIO ESSE JOAQUIM É MAIS UM DELE QUE NÃO SABE O QUE DIZ NEM O QUE FAZ. PARABÉNS PRA VC.
ExcluirEsse Joaquim é um baba-ovo diplomata.
ResponderExcluir