segunda-feira, 30 de maio de 2011

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EMPRESÁRIO POR USO DE DOCUMENTOS FALSOS.

A Justiça Federal (JF) condenou o empresário Augusto Célio França Cruz em uma ação criminal movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Ele foi considerado culpado por utilizar certidões negativas de débitos, de responsabilidade da Receita Federal, em licitação da Prefeitura Municipal de Simão Dias.

Na ocasião, o empresário, que é o proprietário da Indústria Nacional de Alimentos Ltda (Inal), forjou os documentos a fim de participar da licitação, da qual, inclusive, foi considerado um dos vencedores. Sem tais documentos, a empresa ficaria impedida de participar do processo licitatório e não receberia o pagamento pelos serviços prestados.

A JF condenou Augusto Célio França a uma pena de três anos e seis meses de reclusão, que poderá ser substituída pelo pagamento de R$ 10 mil em cestas básicas a uma instituição de caridade e pela prestação de serviços à comunidade ou entidade beneficente, em termos a definir. Ele ainda deverá pagar uma multa no valor de dois salários mínimos em valor vigente no ano de 2008.

Augusto Célio França responde, ainda, a mais quatro processos referentes à falsificação e uso de documentos falsos em outras licitações em Sergipe.

Fonte: MPF/SE

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