segunda-feira, 9 de setembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE CRIANÇA DE RIACHUELO RECEBA TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO.

O Juízo de Direito da Comarca de Riachuelo determinou que o Estado de Sergipe, o Governador em exercício, a Prefeitura de Riachuelo e a Prefeita daquele Município, sejam compelidos a adotar providências cabíveis a fim de proporcionarem a criança A.J.O.S., tratamento de saúde adequado às suas necessidades.

A decisão foi proferida com base na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Dra. Talita Cunegundes Fernandes. A reclamação chegou ao Ministério Público por intermédio da mãe da criança em questão, relatando que a menor é portadora da patologia conhecida pelo nome de “Osteogênese Imperfeita Tipo III – CID: Q 78.0” - anomalia rara do sistema ósseo - caracterizada por múltiplas fraturas nos membros superiores e inferiores e que não encontrou meios de viabilizar o tratamento da filha através dos órgãos responsáveis.

A Dra.Tatiany Nascimento Chagas de Alburquerque determinou que A.J.O.S. receba o tratamento indispensável para sua sobrevivência, com o fornecimento, imediato, do medicamento Pamidronato 30mg, na quantidade de um frasco/ampola por dia de ciclo, durante o tempo mínimo de dois anos.

Conforme trecho da Ação inicial “os fatos comprovados nos autos da ACP evidenciam o descaso e a ineficiência da Administração Pública Estadual e Municipal solidariamente que, por não dispor os medicamentos destinados à proteção dos direitos fundamentais inerentes à saúde e à vida, vem acarretando prejuízos irreversíveis, não somente para a criança em questão, mas para toda população”.

A magistrada estipulou multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) caso haja o descumprimento da decisão.

Fonte:  MP/SE

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