quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CONSUMIDOR DEVE EVITAR ENDIVIDAMENTO EM LIQUIDAÇÕES DE FIM DE ANO, ORIENTAM ESPECIALISTAS.

Institutos de defesa do consumidor alertam para os cuidados que o brasileiro deve ter para resistir aos impulsos de compra durante as liquidações de fim de ano e não começar 2012 endividado.

“Os consumidores devem tomar cuidado para não se excederem nas compras, existem muitas promoções boas, porém devemos evitar o endividamento”, defende o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin

Para o vice-diretor do Procon-DF, Luiz Cláudio da Costa, é preciso estar sempre atento aos preços, fazer pesquisas de custo e avaliar se a liquidação realmente compensa.

Ele lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos básicos como receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, e preço. “Mesmo em liquidações de ponta de estoque é fundamental que o estado do produto seja detalhado para que o consumidor decida se é válida a compra.”

Nas liquidações, os eventuais defeitos em produtos de mostruário devem estar expressamente descritos e informados ao consumidor de modo a isentar o comerciante da obrigação de troca ou reparo. Caso o produto apresente outro tipo de problema posteriormente, o consumidor deve se atentar aos prazos de troca previstos no CDC: 30 dias para bens não duráveis (roupas, sapatos etc.) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos).

A secretária Juliana Urcino teve problemas ao tentar trocar um presente. Ao ir até uma franquia da loja em que o produto foi comprado, ela foi avisada de que a troca só seria feita no local em que o produto foi comprado. “Acabei me aborrecendo, fui até a loja e não consegui efetuar a troca, agora vou até o Procon fazer reclamação.”

Segundo o vice-diretor do Procon, o primeiro passo deve ser tentar resolver o problema de forma amigável com o gerente ou o dono da loja. “Caso não haja acordo, o consumidor deve recorrer ao Procon”, disse Costa.

Fonte: Agência Brasil

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