Visando uma melhoria no que diz respeito ao consumidor, os coordenadores do Procon Municipal, órgão da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), acompanhados de agentes, começaram na manhã desta segunda-feira (29), uma fiscalização à Lei 2636/98 dos 15 minutos, no Banco Banese, localizado na Avenida Francisco Porto, onde foram distribuídos panfletos educativos e os mesmos tiraram dúvidas dos clientes.
De acordo com um dos coordenadores do Procon Municipal, Lucas Gonçalves, o órgão foi criado com a intenção de fiscalizar as instituições, mas, no caso dos bancos, é fazer cumprir a Lei que cada pessoa deve esperar só 15 minutos na fila. Lucas alertou os consumidores que existe um email onde as pessoas já estão fazendo denúncias que é o procon@aracaju.se.gov.br , onde cada acusação será avaliada com cautela, para depois solucioná-la.
Temos uma lei municipal a qual diz que os usuários têm que esperar só 15 minutos, então, viemos verificar e fazer uma campanha educativa num primeiro momento e, posteriormente, poder aplicar sanções, se for o caso. Há também a Lei que obriga os bancos terem cadeiras suficientes para os clientes, banheiros que sejam disponibilizados para as pessoas, então iremos avaliar tudo, ressaltou Lucas.
O aposentado Antônio Luís da Rocha alegou que é muito importante que o cidadão seja respeitado. É muito bom ver que estamos começando a ser acatados, a ter direitos que merecemos, assim é ótimo para o consumidor, concluiu.
Segundo outro coordenador, Nubem Bonfim, o Procon vai popularizar a Lei 2636/98 dos 15 minutos que permite e dá o dever legal do órgão fiscalizar instituições financeiras para regularizar de maneira saudável essa relação entre fornecedores e consumidores. A princípio, a educação básica para o consumo parte da seguinte premissa: que essa informação deve ser levada não só ao consumidor como também ao fornecedor, pois o consumidor, conhecendo seus direitos, vai colaborar e contribuir para que o Procon possa exercer a fiscalização mais eficaz, completou Nubem.
Fonte: Ascom PMA
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