“Considerando que o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde, vem promovendo veiculação de propaganda institucional, promovendo gastos com investimentos publicitários, quando, na verdade, a população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, reclama assistência médico-hospitalar e farmacêutica”.
Esta é uma das considerações feitas pelo Ministério Público de Sergipe, ao Recomendar ao Estado de Sergipe, através das Secretarias de Comunicação Social e da Saúde, que não mais aplique recursos públicos, próprios do Erário Estadual, em campanhas publicitárias da saúde, nos contratos feitos para o ano de 2013, que envolvam matérias institucionais e/ou promocionais do Governo, sob qualquer forma de veiculação, tais quais: propaganda de hospitais, rede de urgência e emergência, serviço móvel de emergência ou quaisquer outras referências a prestação dos serviços de saúde.
A Recomendação faz uma ressalva às Campanhas de Utilidade Pública de educação em saúde e capacitação.
No documento, a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde Dra. Euza Missano considerou, dentre outros itens que, em 2012, o MP já havia ajuizado uma Ação Civil Pública para suspensão da propaganda institucional do Estado na vertente saúde pública. De acordo com a Promotoria não parece razoável, nem ao legislador ordinário e constitucional, que o Estado de Sergipe, permita a crise em dívidas da Fundação Hospitalar de Saúde, o desabastecimento do Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE, a superlotação da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, colocando as despesas notoriamente supérfluas com publicidade em detrimento da saúde da população.
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