O Ministério Público de Sergipe obteve sentença do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Aracaju que obriga o Município de Aracaju a não transferir o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde das Unidades de Atendimento Fernando Franco e Nestor Piva para pessoa jurídica de direito privado, qualificada como organização Social – OS.
O Município deverá continuar a gerir as Unidades de Saúde e encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde projetos que versem sobre definição e realinhamento das políticas públicas de saúde, bem como o controle da sua execução, notadamente projeto em que pessoa jurídica de direito privado, fundação ou associação participe, de forma complementar, na execução dos serviços de saúde.
A Ação foi proposta pela Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde Dra. Euza Gentil Missano. De acordo com a ACP, o Município de Aracaju editou a Lei nº 4.383/2013, pretendendo afetar as pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como OS, a prestação de serviços públicos de saúde, ou seja, o completo gerenciamento das Unidades de Saúde, transferindo bens, recursos públicos e pessoal para entidades privadas, através de contrato de gestão, objetivando a prestação de serviços públicos, através do Sistema Único de Saúde – SUS.
“A medida fere os objetivos da Ordem Social previstas no artigo 193 da Constituição Federal, uma vez que, a atuação destas instituições se resumiria a gerenciar recursos e bens públicos já existentes e que na realidade se encontram atualmente mal administrados. E, ainda, como adequar a afirmação, hoje unânime na opinião pública, de que o sistema de saúde pública está falido com o fato de que, segundo a Lei nº 4.383/2013, são os recursos e os bens públicos que financiam as OSs, inclusive o quadro funcional?”, alegou a Juíza de Direito Dra. Simone de Oliveira Fraga na Decisão.
A Decisão Judicial foi tomada baseada nos princípios constitucionais aplicados à Administração Pública entre outros dispositivos da Lei Maior.
Fonte: MPF/SE
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