A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu liminar contra a empresa Adubos Sudoeste LTDA. A partir de agora, o estabelecimento receberá uma multa no valor de R$50 mil para cada veículo de carga flagrado com excesso de peso, além das demais punições legais cabíveis.
A ação civil pública foi ajuizada depois que o MPF/SE recebeu a cópia de uma autuação realizada no Posto da Polícia Federal de Urbelândia/MG, a qual informava que o veículo estava com mais de mil quilos além do peso permitido. Na ocasião, foram apresentadas duas notas fiscais referentes à mercadoria, cada uma registrando parte do peso transportado.
De acordo com a ação, a ré emitia as notas fiscais com o peso real da carga dividido entre as duas, de modo que o excesso conste apenas na segunda nota. Quando solicitado, o motorista mostra somente a primeira nota, que está dentro do limite permitido. Para a procuradora da República responsável pela ação, Eunice Dantas, fica evidente a violação à legislação de trânsito e, consequentemente, ao patrimônio público, já que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que, em locais onde não existe balança, o policial rodoviário aplique a multa com base no valor declarado na nota fiscal.
Durante a investigação, o MPF/SE solicitou à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe que fosse informado quantos autos de infração foram expedidos nos últimos cinco anos contra a Adubos Sudoeste. No relatório encaminhado constavam doze autuações por transitar nas rodovias federais com excesso de peso. Em cinco desses casos, os caminhões autuados levavam pelo menos 16 toneladas acima do peso máximo permitido.
A procuradora lembra ainda que “o transporte de mercadoria em sobrepeso coloca em risco direto e iminente não só a vida do próprio motorista do caminhão, mas, principalmente, a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário. Isto porque, além de contribuir para a destruição, inutilização e deterioração das rodovias federais que cortam o país, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, o que aumenta extraordinariamente as chances de ocorrer um acidente”.
Pedidos – Além dos pedidos liminares, já concedidos pela Justiça Federal, o MPF pede ainda, ao final da ação, que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização pelo dano material causado ao pavimento das rodovias federais, levando-se em conta o valor de R$50 mil para cada operação com excesso de peso que realizou nos últimos cinco anos. Também foi pedida uma indenização por danos morais coletivos. Nesse caso, o preço seria de dez vezes o valor de cada multa aplicada administrativamente para cada veículo que transportou carga com excesso de peso, nos últimos cinco anos.
Fonte: MPF/SE
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