Atendendo a Ação Civil Pública ajuíza em 2009 pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Execuções Penais, o juiz da Comarca de Laranjeiras reconheceu as diversas irregularidades no Centro de Reintegração Social de Areia Branca (CERSAB) e condenou o Estado de Sergipe a reformar, ampliar o número de vagas para os detentos e melhorar as instalações da unidade prisional no prazo de 240 dias para o início das obras.
A decisão reforça outra recentemente prolatada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, Hélio Mesquita, instaurado de ofício no qual determina a interdição do Presídio de Areia Branca e a proibição de acolhimento de novos presos, sendo, portanto, duas sentenças.
O coordenador do Núcleo de Execuções Penais, defensor Público Anderson Amorim Minas, afirmou que há muito tempo a Unidade Prisional padece de precária estrutura e superlotação. “Não há a mínima condição de higiene. Essa problemática requer a ampliação do número de vagas e a reforma estrutural, medidas estas que foram requeridas pela Defensoria Pública ao juízo de Areia Branca no ano de 2009”, disse.
Segundo o defensor público, o Estado de Sergipe recorreu da sentença proferida. “O Estado recorreu da decisão, mas reconheceu a superlotação e as péssimas instalações quando emitiu ofício à Vara de Execuções Penais, afirmando que o CERSAB está com extrema dificuldade e beirando a impossibilidade de receber novos internos”, ressaltou Anderson Amorim.
Débora Matos
Fonte: Faxaju
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