O deputado federal Mendonça Prado (Democratas/SE) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, um parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 30/2011, que pretende alterar o art. 201 do texto constitucional para dispor sobre o auxílio-reclusão e a criação de oportunidades de trabalho do preso.
De acordo com o texto do projeto, o auxílio-reclusão não será devido a segurados presos condenados pela prática de tortura, racismo, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pedofilia e crimes definidos como hediondos.
O auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda foi introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e regulamentada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. “Infelizmente, a população carcerária aumentou consideravelmente, e, na mesma proporção, aumentaram os novos tipos penais em decorrência de condutas antissociais consideradas muito graves, como o tráfico de drogas e a pedofilia, entre outras. Diante disso, a sociedade tem avaliado e discutido sobre a necessidade do pagamento de auxílio-reclusão ao detento que comete esses crimes atrozes. O benefício deve ser pago, mas não de forma aleatória”, destacou Mendonça Prado.
Além disso, a PEC pretende estabelecer que o Estado irá realizar parcerias públicas-privadas para criar oportunidades de trabalho para os presos e condenados, beneficiados ou não pelo auxílio-reclusão, que desejarem trabalhar. Um terço da remuneração recebidapelo trabalho será destinado ao ressarcimento das despesas realizadas pelo Estado com a manutenção dos presos e condenados. Os presos e condenados por crime hediondo não poderão realizar trabalho externo. O exercício do trabalho remunerado não exclui o direito ao benefício do auxílio-reclusão àqueles presos segurados aptos a recebê-lo.
“Quanto à geração de empregos aos detentos, cabe ressaltar que criar oportunidade de trabalho é uma das formas de ressocialização do preso e de se evitar novas prisões. Tanto a Declaração Universal dos Direitos dos Homens quanto o artigo 41, II da Lei n.º7210 de 11 de julho de 1984, que trata a Lei de Execução Penal, dispõem que eu m direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração”, disse o parlamentar.
Mendonça Prado integra a CCJCcomo membro titular e é o relator da proposta, de autoria do deputado Fernando Francischini (PSDB/PR). Seu parecer é pela admissibilidade da PEC, já que atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Fonte: Izys Moreira - Assessoria de Imprensa
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