A Polícia Militar do Estado de Sergipe, através da 2ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Militar (2ª Cia/4º BPM), prendeu, na terça-feira, 24, José Elpídio dos Santos Neto, 25 anos, por perturbação do sossego e furto de energia elétrica, no Centro de Porto da Folha.
A guarnição formada pelo cabo D. Melo, soldados F. Santos e Júlio foi acionada, via telefone, pelo capitão Cavalcante, comandante da 2ª Cia/4º BPM, informando que havia um reboque com aparelhagem de som tipo "paredão", ligado próximo a uma escola, e que o promotor de Justiça da cidade, após receber várias reclamações acerca do referido som, acionou a PM.
De imediato, a guarnição policial dirigiu-se ao local e constatou a veracidade da denúncia. Os militares observaram também que a aparelhagem estava ligada à rede elétrica sem, no entanto, possuir autorização da concessionária para isso. O reboque foi apreendido e o condutor levado ao o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Porto da Folha para adoção de providências.
“Frisamos que há uma recomendação do Ministério Público de Porto da Folha que proíbe o uso desse tipo de aparelhagem de som e recomenda sua apreensão. De acordo com o documento legal, em caso de reclamação de poluição sonora, os policiais militares devem, obrigatoriamente, efetuar a apreensão do veículo e a condução do infrator para a lavratura do termo circunstanciado”, ressaltou capitão Cavalcante, comandante da 2ª Companhia do 4º Batalhão.
A guarnição formada pelo cabo D. Melo, soldados F. Santos e Júlio foi acionada, via telefone, pelo capitão Cavalcante, comandante da 2ª Cia/4º BPM, informando que havia um reboque com aparelhagem de som tipo "paredão", ligado próximo a uma escola, e que o promotor de Justiça da cidade, após receber várias reclamações acerca do referido som, acionou a PM.
De imediato, a guarnição policial dirigiu-se ao local e constatou a veracidade da denúncia. Os militares observaram também que a aparelhagem estava ligada à rede elétrica sem, no entanto, possuir autorização da concessionária para isso. O reboque foi apreendido e o condutor levado ao o Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Porto da Folha para adoção de providências.
“Frisamos que há uma recomendação do Ministério Público de Porto da Folha que proíbe o uso desse tipo de aparelhagem de som e recomenda sua apreensão. De acordo com o documento legal, em caso de reclamação de poluição sonora, os policiais militares devem, obrigatoriamente, efetuar a apreensão do veículo e a condução do infrator para a lavratura do termo circunstanciado”, ressaltou capitão Cavalcante, comandante da 2ª Companhia do 4º Batalhão.
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