O deputado federal André Moura (PSC) apresentou o projeto de lei 786/2011 que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo que o prazo de prescrição relativo à cobrança de dívida do consumidor tem início na data de vencimento da dívida, sendo vedada qualquer atualização da data, ou seja, a data de vencimento da dívida é a data inicial para contagem do prazo de prescrição do documento no registro negativo.
Segundo André Moura o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei clara, moderna, bem escrita e cuja interpretação pelo Poder Judiciário tem sido normalmente afinada com o espírito da lei e a idéia de proteção e defesa do consumidor. “Infelizmente, alguns maus fornecedores têm insistido em buscar meios de burlar o entendimento óbvio da lei para realizar cobranças indevidas. Este é o caso no que se refere à prescrição da dívida de consumo e a inscrição do consumidor nos serviços de proteção ao crédito”, colocou.
O deputado baseia-se na tese que “o § 1º do art. 43 do CDC determina que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor por qualquer dívida após decorridos cinco anos. No entanto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração. Assim, elaboramos a presente proposta com intuito de especificar mais clara e precisamente que a data de vencimento da dívida é a data inicial para contagem do prazo de prescrição da mesma dívida e que não pode ser modificada por qualquer pretexto, mesmo que no curso do prazo haja negociação da mesma”.
Por fim, André Moura ressaltou que, em nome do consumidor brasileiro e pelo respeito devido à legislação vigente, “pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto que busca especificar mais precisamente os direitos do consumidor”.
Fonte: Assessoria Parlamentar (Habacuque Villacortes)
Nenhum comentário:
Postar um comentário