segunda-feira, 11 de abril de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA A DESO.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Neópolis, capitaneada pelo Promotor de Justiça, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, ajuizou Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar e Antecipação de Tutela, em face da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.

Segundo a Promotoria, várias reclamações foram apresentadas ao Promotor de Justiça, oriundas de comissão de moradores da Cidade de Santana do São Francisco e do Povoado Saúde, localizado naquele Município, sobre o desabastecimento e a má qualidade da água fornecida pela DESO.

Segundo os moradores, apesar da irregularidade no fornecimento do preciso líquido, a cobrança das faturas continuava sendo feita mensalmente, com cobrança de multas exorbitantes por atraso e, ainda, ameaça de corte. Através da abaixo-assinados, os moradores relatavam o sofrimento pelo qual vinham passando, por conta da falta de água, até para atender suas necessidades básicas de higiene.
Várias tentativas extrajudiciais foram feitas, vários ofícios expedidos à Companhia, várias Audiência Públicas foram realizadas, com o intuito de sanar o problema, mas nenhuma providência foi tomada. Vale registrar que, estudos oriundos da Vigilância Sanitária Municipal atestaram o desrespeito da DESO, inclusive em total afronta com a Portaria nº 518/04 do Ministério da Saúde, que regulamenta a qualidade da água para consumo humano.

Na ACP, o Ministério Público requer a concessão da medida Liminar, para determinar que a DESO suspenda, a partir do mês de março do corrente ano, o pagamento da tarifa de consumo de água, até que o abastecimento seja regularizado e que, caso deferida, a Liminar seja divulgada no local costumeiro do Fórum, bem como nas emissoras de rádio locais e em serviços de auto falante do Município.

O MP requer, também, o deferimento da Tutela Antecipada definindo a obrigação de fazer a DESO, para que execute as obras necessárias à distribuição canalizada de água a todos os moradores de Santana de São Francisco e do Povoado Saúde.

A DESO deverá, segundo a ACP, disponibilizar equipe de técnicos especializados no controle da qualidade da água, para realizar o tratamento de filtração e desinfecção , fornecendo assim, água potável a todos os moradores.

E, finalmente, o MP requer que a DESO monitore, mensalmente, a água destinada ao abastecimento público, através de análise laboratorial e que medidas sejam tomadas a fim de manter a água em consonância com as especificações de potabilidade necessárias ao consumo humano.

Em caso de descumprimento das medidas judiciais, caso deferidas, o Juiz deverá arbitrar multa, a ser suportada pessoalmente pelo gestor público local.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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