O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, cidade do centro-sul sergipano, sobre aplicação de verbas federais. A administração deverá ficar atenta para que verbas federais repassadas ao município sejam utilizadas em estrita conformidade com os objetivos de convênios e programar o uso de despesas a fim de evitar fracionamentos indevidos de licitação.
A partir de um inquérito civil público realizado pelo MPF, ficou constatado que a prefeitura de Riachão do Dantas aplicou recursos federais em finalidade diversa da prevista no convênio. Um dos casos identificados foi a realização de pagamentos indevidos a motoristas com verbas advindas do Programa Saúde da Família (PSF).
O procurador da República autor da recomendação, Sílvio Amorim Júnior, explica que os recursos federais repassados só podem ser investidos em estrita conformidade com o previsto no convênio. Ou seja, não é permitido utilizar verbas de convênios federais para pagamento de tarifas bancárias ou de qualquer outra despesa não prevista em lei ou no convênio.
Licitação - Além disso, a Recomendação indica que a prefeitura tome providências para evitar o fracionamento de compras, que possa implicar na escolha de modalidades diferentes de licitação. Em 2006, a prefeitura, que mantinha um contrato para a compra de material didático com recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), realizou duas compras que ultrapassaram o valor de R$ 80 mil. Neste caso, por conta do valor da compra, a modalidade correta seria a tomada de preços e não o convite, como foi feito.
A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas tem 90 dias para atender as recomendações. Caso contrário, na continuidade do ato irregular, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPF/SE
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