O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou o proprietário da empresa Unidos Eletro LTDA, Luiz Carlos Costa. Ele vinha desempenhando atividades de consórcios, sem a necessária autorização do Banco Central do Brasil.
A empresa funcionava com um grupo de cem pessoas que pagavam o preço da mercadoria antecipadamente, dividido em prestações mensais e sucessivas até o sorteio. Para organizar e administrar grupos de consórcios faz-se necessária a obtenção de prévia autorização. No entanto, a empresa não apresentava a referida autorização de funcionamento, o que representa um risco para a economia popular.
Além disso, a empresa só tinha capacidade para honrar os seus compromissos até o 48º mês, ficando os quatro últimos participantes de cada grupo, a serem sorteados nos dois últimos meses (49º e 50º), prejudicados, haja vista que Luiz Carlos Costa não teria recursos suficientes para arcar com a entrega do bem sorteado. A “venda premiada” nada mais era do que um “consórcio informal”.
Na denúncia, o MPF propôs ao acusado a suspensão condicional do processo por dois anos, com a aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade na proporção de quatro horas semanais, pelo período de um ano.
Fonte: MPF/SE
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