sábado, 11 de junho de 2011

IGREJA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO TERÁ QUE SER REFORMADA.

Foto:  Ailton Freitas

A igreja matriz do município de Nossa Senhora do Socorro terá que ser reformada e ficará parcialmente interditada. A decisão da Justiça Federal que obriga o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o município e a Arquidiocese de Aracaju a realizarem obras a fim de se evitar o desabamento do prédio tombado atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que sejam realizadas obras emergenciais que evitem o desabamento de ornamentos arquitetônicos do teto da nave central e das capelas laterais. Neste mesmo período, as instalações elétricas da igreja terão que ser revistas e corrigidas, com o intuito de afastar o risco de incêndio. Já a interdição parcial do prédio deve ser feita imediatamente.

Ainda atendendo ao pedido do MPF, foi determinado que sejam retiradas as construções anexas à igreja que prejudicam o prédio tombado. O juiz federal Rafael Soares Souza, que assina a decisão, fixou prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado do processo, para que Iphan, município e Arquidiocese iniciem as obras de restauração completa da igreja, orçadas em mais de R$ 2 milhões.

Riscos – Um estudo técnico elaborado pelo próprio Iphan aponta diversos problemas no prédio tombado como Patrimônio Histórico e Artístico desde 1943. Foram detectadas infiltrações, infestação de cupins em peças como os púlpitos do século XVIII e ainda risco de desabamento e incêndio. O relatório explicita também que as construções feitas ao lado da igreja têm aumentado a umidade e risco de infiltrações no prédio.

De acordo com o Iphan, a igreja foi construída em meados do século XVIII e a última reforma do prédio foi realizada em 1979. “A situação é perigosa e, da forma como os fatos estão se sucedendo, lamentavelmente, o fim esperado é a destruição, ou por ruína, ou por incêndio, com óbvio risco à coletividade”, destaca a sentença.

Caso descumpram a decisão, Iphan, município e Arquidiocese estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil e seus dirigentes locais, sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 500.

Recurso - Apesar de a sentença determinar a reforma do imóvel, o MPF apresentou apelação contra a parte da decisão que excluiu a União do processo. No entendimento do procurador da República, Rômulo Almeida, que assina o recurso, a União também é responsável pela restauração da igreja, pois ela integra o patrimônio histórico e artístico nacional, de modo que a proteção é de interesse federal.

Fonte:  MPF/SE

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