Atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE, através da Promotora de Justiça de Estância , Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar que determina que o Estado de Sergipe promova as medidas necessárias para que seja fornecido, imediatamente, o Leite “Neocate Advanced”, complemento essencial para a sobrevivência da menor J.N.M.S., residente na Cidade de Estância.
Na Liminar, deferida em 02 de junho, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cívil de Estância, Dr. Valter Ribeiro Silva, acatou os argumentos e provas apresentados pelo MPE e o relatório médico que afirma que a menor necessita receber o referido medicamento para resolução do quadro alérgico e que o “Neocate Advanced” é a única fórmula de aminoácidos recomendada no tratamento da patologia.
Segundo a Promotoria, vale ressaltar, que a falta de tal medicamento acarreta no agravamento diário do quadro clínico da criança que não pode se alimentar com outro tipo de leite, com eminentes riscos para sua vida. Além disso, a família da menor não tem condições de arcar com o custo do remédio, que orça em mais de R$ 5.000,00.
A genitora da paciente informou que, apesar de ter procurado, por diversas vezes, o Centro de Atenção à Saúde do Estado de Sergipe – CASE, o Órgão Estadual negou, de forma peremptória, a entrega do Leite, por conta do item não constar no rol de medicamentos da Portaria Ministerial nº 2891 de 26 de novembro de 2009.
O Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe abasteça a criança com o medicamento pelo tempo necessário à sua recuperação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportada pelo Secretário de Estado da Saúde.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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