quinta-feira, 2 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROPÕE AÇÃO OBJETIVANDO GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇA NA BARRA DOS COQUEIROS.

Através da Promotora de Justiça da Barra dos Coqueiros, Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP, com pedido de Liminar, em face do Estado de Sergipe e do Município de Barra dos Coqueiros, como meio absolutamente necessário para atingir a finalidade maior de proteção integral de R. S, criança de 10 anos de idade, residente no referido Município.

Constam da ACP, diversos relatórios oriundos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente local, que atestam a marginalização da família da menor em questão. A criança vive nas ruas, não frequenta a escola e sobrevive de esmolas e da ajuda de terceiros.

Segundo a Promotoria, várias tentativas extrajudiciais foram feitas a fim de resolver a situação mas, de acordo com relatório datado de 11 de abril do corrente ano, oriundo das Secretarias Estadual e Municipal de Inclusão e Assistência Social, nenhuma providência foi tomada pelos órgãos estatais e nenhuma medida foi promovida para que a criança e sua família pudessem viver com um mínimo de dignidade.

O MP entende que é preciso impor a imediata atuação estatal, nas três esferas do Governo, para tirar essa família da marginalização social e, por isso, requer a concessão da medida liminar, para obrigar o Estado de Sergipe e o Município de Barra dos Coqueiros a fornecer, solidariamente, uma cesta básica mensal e uma moradia provisória, seja num albergue, num hotel ou em casa de aluguel, até que ela e sua família seja efetivamente inseridas em programas que possibilitem uma sobrevivência digna, bem como a possibilidade de pagamento de aluguel com sustento próprio.

A ACP requer, também, a realização de uma Audiência Pública com os órgãos responsáveis, para que o problema possa ser sanado extrajudicialmente ou, ainda, caso frustrada a composição do conflito, sejam condenados os referidos Estado e Município, à obrigação de incluir a criança R.S. e sua família em programas assistenciais nas área de saúde, educação, assistência social e habitação.

O Estado e Município deverão permanecer custeando a cesta básica mensal e a moradia provisória, até o efetivo cumprimento da obrigação final.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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