terça-feira, 3 de setembro de 2013

PROCON FISCALIZA BANCOS DA CAPITAL.

Visando garantir o cumprimento da Lei nº 3.441, mais conhecida como a "Lei dos 15 Minutos", uma equipe do Procon Municipal, órgão da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), realiza durante toda a semana uma intensa fiscalização nos bancos da capital. As ações implicam em uma campanha educativa, tanto para os consumidores, quanto para os gerentes dos bancos, a fim de se ter um melhor atendimento ao cidadão.
À frente da equipe de fiscais, o coordenador de Educação para o Consumo, Lucas Gonçalves, revela que o principal intuito do Procon Municipal é desenvolver campanhas a fim de dilatar a consciência do cidadão no tocante aos seus direitos e deveres. "Nessa semana, que é uma semana crítica pros consumidores, viemos observar o tempo de espera nas filas e notamos que alguns bancos não respeitam esta lei. Além disso, verificamos a questão da acessibilidade pra pessoas com deficiência e percebemos diversas irregularidades. Não há banheiros, nem água para os clientes. E ainda existe o fato da comodidade praticamente inexistente", denuncia Lucas, reforçando que o cidadão deverá estar inteirado no que diz a Lei para, desta forma, cobrar um serviço de qualidade.
O coordenador explica ainda que, esta semana, o prazo de 15 minutos que a Lei determinada será estendida, devido a uma cláusula da legislação que permite um acréscimo no tempo no período de pagamentos de funcionários públicos. "Excepcionalmente por ser semana de pagamento dos servidores públicos (federais, estaduais e estaduais) o tempo de 15 minutos será estendido para 30, devido à demanda. Mas, mesmo com o acréscimo, muitas agências não cumprem o ordenado", conclui.
O entrave entre agências bancárias e clientes é tão grande que, muitas pessoas, sentem-se gratas pela presença do Procon Municipal nos estabelecimentos. A exemplo de alguns clientes que estiveram na manhã de hoje, 2, na agencia do Banese da avenida Ministro Geraldo Barreto Sobral, no bairro Jardins, que foi um dos locais fiscalizados pela equipe. 
Foi feito um trabalho específico no local e o Procon pode ouvir diversas reclamações daqueles que dependem deste tipo de serviço, como é caso do encarregado de condomínio José Clodoaldo Nascimento Santos. Segundo ele, o desrespeito é constante e a presença dos inspetores agilizou o atendimento.
"O atendimento é sempre excelente quando tem fiscalização. E eu agradeço a presença dos fiscais, pois com eles aqui, notei que os atendentes ficaram receosos e adiantaram - e muito - o serviço. Hoje foi uma surpresa pra mim", afirma.
Mostrando-se satisfeita, também, com a ação do Procon Municipal, a professora municipal Rosa Maria dos Santos considerou como excelente todo o trabalho. "Foi ótimo ter a presença do órgão fiscalizador aqui, pois mesmo ficando 40 minutos na fila, passei muito menos tempo do que o normal. Acho proveitoso demais esse contato direto e creio que, com a constância, o quadro de irregularidades mudará", pontua.
Atendimento preferencial
Um destaque entre o trabalho do Procon nesses dias está diretamente ligado ao atendimento preferencial - destinado a idosos, deficientes, gestantes e lactantes -, que mesmo sendo prioritário, ainda apresenta problemáticas na execução. A aposentada Georgina da Silva Almeida frisa justamente nisso. "Foi bacana ter o pessoal aqui. Fiquei bem feliz ao vê-los porque consegui resolver tudo logo e isso nunca tinha acontecido antes",  enfatiza.
A aposentada revela ainda que já ficou quase duas horas esperando por um atendimento nesta agência do Banese, e reclamou da forma em que é recebida pelos funcionários. "Além de demorar a atender a gente, o pessoal ainda nos trata de forma rude, o que traz ainda mais chateação. Graças a Deus que os representantes do Procon estavam aqui, pois, pela primeira vez, fui atendida com menos de 1 hora e de maneira cortês", finaliza.
Lei dos 15 minutos
Sancionada em setembro de 2005, o decreto de nº 1.422 determina um tempo limite de 15 minutos nas filas das agências bancárias da capital sergipana. Segundo a Lei, as agências bancárias devem ser equipadas com máquinas que emitem senhas eletronicamente e estas devem registrar o horário que os clientes aguardam nas filas.
O banco que, além de não cumprir o tempo limite, não fornecer senhas de atendimento ao cidadão, é considerado infrator, passível de multa. Já em dias que precedem ou sucedem feriados e nas datas de pagamento dos servidores públicos, o limite é de 30 minutos.

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