Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o Senado aprovou, nesta quinta-feira, substitutivo da Câmara a projeto de lei que promove reformulação nos dispositivos do Código Penal que tratam dos crimes sexuais. A informação é da Agência Senado.
De iniciativa da CPI da Pedofilia, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada à sanção do presidente da República.
O texto aprovado pelo Plenário faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão aprovada originalmente pelo Senado na quarta-feira. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.
Foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos.
Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.
A pena pelo crime vai de oito a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de dez a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.
A proposição também tornou a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo".
Fonte: Portal Terra
De iniciativa da CPI da Pedofilia, a proposição também altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir as mudanças feitas em relação ao estupro simples e ao de vulnerável. A matéria será encaminhada à sanção do presidente da República.
O texto aprovado pelo Plenário faz uma junção do substitutivo da Câmara com a versão aprovada originalmente pelo Senado na quarta-feira. Após modificar a denominação da parte do CP que trata desse tipo penal, renomeada para "Crimes contra a Liberdade e o Desenvolvimento Sexual", a proposta efetuou uma revisão na definição dos crimes aí listados. Uma das intenções foi admitir como alvo dessas práticas tanto pessoas do sexo feminino quanto do masculino.
Foi criado um novo tipo penal, o estupro de vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos.
Aí estão incluídos não só os menores, mas as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.
A pena pelo crime vai de oito a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de dez a 20 anos; em caso de morte, salta para de 12 a 30 anos.
A proposição também tornou a ação penal pública em qualquer dessas circunstâncias. O argumento para justificar a medida foi de que "a eficácia na proteção da liberdade sexual da pessoa e, em especial, a proteção ao desenvolvimento da sexualidade da criança e do adolescente são questões de interesse público, não podendo em hipótese alguma ser dependente de ação penal privada e passível das correlatas possibilidades de renúncia e de perdão do ofendido ou ainda de quem tem qualidade para representá-lo".
Fonte: Portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário