A Universidade Tiradentes (Unit) está sendo processada por ter, durante anos, cobrado a mensalidade integral de seus alunos independente do número de matérias cursadas no semestre. O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pede que a instituição de ensino seja obrigada a ressarcir todos os estudantes que pagaram esses valores indevidamente entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008.
A ação refere-se apenas aos valores pagos indevidamente neste período, porque o período anterior já está prescrito. Até dezembro de 2008, existia no contrato padrão de prestação de serviços educacionais da Unit uma cláusula que previa o pagamento integral da semestralidade, mesmo que o aluno não cursasse todas as disciplinas ofertadas.
Em novembro de 2008, o MPF expediu uma recomendação a todas as instituições de ensino superior particulares de Sergipe para que adotassem a proporcionalidade na cobrança de suas mensalidades. Em atendimento à recomendação, a Unit passou a adotar este modo de cobrança em janeiro de 2009.
O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação, argumenta, porém, que a Universidade, durante anos, recebeu indevidamente valores de seus alunos. Por conta disso, ele pede na ação, que a Universidade devolva a alunos e ex-alunos esses valores corrigidos.
O número da ACP é 986-16.2010.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE
A ação refere-se apenas aos valores pagos indevidamente neste período, porque o período anterior já está prescrito. Até dezembro de 2008, existia no contrato padrão de prestação de serviços educacionais da Unit uma cláusula que previa o pagamento integral da semestralidade, mesmo que o aluno não cursasse todas as disciplinas ofertadas.
Em novembro de 2008, o MPF expediu uma recomendação a todas as instituições de ensino superior particulares de Sergipe para que adotassem a proporcionalidade na cobrança de suas mensalidades. Em atendimento à recomendação, a Unit passou a adotar este modo de cobrança em janeiro de 2009.
O procurador da República Pablo Coutinho Barreto, que assina a ação, argumenta, porém, que a Universidade, durante anos, recebeu indevidamente valores de seus alunos. Por conta disso, ele pede na ação, que a Universidade devolva a alunos e ex-alunos esses valores corrigidos.
O número da ACP é 986-16.2010.4.05.8500.
Fonte: MPF/SE
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