sábado, 21 de dezembro de 2013

CLAUDIO DÉDA SUPENDE DECISÃO DO PLENO QUE DAVA POSSE A SUSANA AZEVEDO.

A deputada estadual Susana Azevedo (PSC) não será nomeada mais este ano conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) porque o presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio Déda, concedeu efeito suspensivo à decisão do Pleno que, por 5 a 4, deu um prazo de 20 dias para que o governador Jackson Barreto (PMDB) fizesse a sua nomeação.

Com a decisão do desembargador Cláudio Déda, o processo segue para Brasília, onde será acatada ou não, pelo Superior Tribunal de Justiça, a nova decisão do Tribunal de Justiça. Caso seja aceita, o julgamento passa a ser feito pelo STJ e deve passar mais alguns meses para um novo parecer que ainda cabe recurso no Supremo.

O efeito suspensivo faz com que o TCE fique com duas vagas em aberto – a mais recente pela aposentadoria do conselheiro Reinaldo Moura – cuja vaga pode ser preenchida em caso de uma nova eleição na Assembléia Legislativa, antes do julgamento do processo que suspendeu a nomeação de Susana Azevedo.

Susana Azevedo concorreu à vaga da ex-conselheira Isabel Nabuco contra o secretário da Educação, Belivaldo Chagas (PSB), que recorreu da eleição feita na Assembléia e conseguiu que o Tribunal de Justiça suspendesse a eleição de Susana.

Como aconteceu – Dia 6 de novembro passado, o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por maioria (5 a 4), revogar a liminar que determinava a suspensão da sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe, que elegeu a deputada estadual Susana Azevedo (PSC) para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.

Com a decisão, o Tribunal confirmou a validade da sessão, afirmando não haver os vícios apontados pelo impetrante, o secretário estadual da Educação, Belivaldo Chagas (PSB).

De acordo com a desembargadora Suzana Carvalho Oliveira, relatora do mandado de segurança, o Supremo Tribunal Federal aponta que “à luz do princípio da simetria, a Constituição impõe aos Estados-membros a forma de votação secreta para escolha de Conselheiros dos Tribunais de Contas, mesmo quando a indicação couber às respectivas Assembleias Legislativas”.

Ontem o que o presidente do TJSE decidiu foi suspender a decisão do pleno que revogou a liminar.

Fonte:  Faxaju

Nenhum comentário:

Postar um comentário